O Artigo 176 do CTB estabelece que o condutor envolvido em s...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão aborda o Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da infração cometida por um condutor envolvido em acidente com vítima que não presta socorro, não adota providências para evitar perigo no local e pode fazê-lo. Essa é uma infração gravíssima com penalidades específicas.
Legislação aplicável: O Artigo 176 do CTB define a infração como gravíssima e prevê a multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir como penalidades. Isso significa que a multa aplicada será cinco vezes o valor padrão de uma multa gravíssima.
Exemplo prático: Imagine um condutor que se envolve em um acidente em uma via movimentada, onde uma vítima ficou ferida. Se ele deixar o local sem prestar socorro ou tomar medidas para evitar mais riscos, ele estará cometendo essa infração específica.
Justificativa da alternativa correta (D): A opção D está correta pois reflete exatamente o que está previsto no Artigo 176 do CTB: a infração é gravíssima, e as penalidades são multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir. Essa combinação de penalidades visa garantir que os condutores sejam responsáveis em situações de acidente com vítima.
Razões para as alternativas incorretas:
- A - média – e multa multiplicada por cinco: Está incorreta porque a infração é classificada como gravíssima, e não média. Além disso, a penalidade de multa multiplicada por cinco está correta, mas falta a suspensão do direito de dirigir.
- B - média - multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir: Incorreta, pois a infração é gravíssima, não média. A multiplicação da multa por três está errada, deve ser por cinco.
- C - gravíssima - multa multiplicada por três: Embora correta ao classificar a infração como gravíssima, a multiplicação da multa está errada, deve ser por cinco, e falta mencionar a suspensão do direito de dirigir.
É importante observar que a pegadinha aqui pode estar na confusão entre as classificações de infração (média vs. gravíssima) e nos multiplicadores das multas. Para evitar erros, é essencial memorizar as classificações e penalidades exatas conforme o CTB.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sinistro COM VÍTIMA= você vai ao 5° ("gravíssima 5x") dos infernos...HAHA!
gab. D
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
GAB-D
gravíssima - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
OMISSÃO DE SOCORRO É CRIME!
Omi55ão de socorro
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo