O CTB dispõe no seu Artigo 29 que o trânsito de veículos nas...
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Comentário da Questão – Legislação de Trânsito (CTB)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O tema central é a infração de utilizar telefone celular ao conduzir veículo. Exige-se o conhecimento das regras de circulação e conduta estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto à proibição de dirigir com apenas uma das mãos e o uso de dispositivos eletrônicos.
2. Legislação Aplicável
Segundo o Art. 252, VI, do CTB:
"Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média; Penalidade – multa.”
3. Explicação Didática do Tema
A lei proíbe expressamente conduzir veículo utilizando fones ou telefone celular nos ouvidos, pois o ato reduz a atenção e pode gerar acidentes. O tipo de infração (média) está definido na legislação, sendo importante não confundir com outras condutas relativas ao uso do celular, como “manusear” (que pode envolver outra classificação).
4. Exemplo Prático
Um motorista que dirige ouvindo chamadas telefônicas no fone de ouvido ou falando ao celular é autuado por infração média, conforme o art. 252, VI do CTB.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B (“média”) está correta porque corresponde exatamente à classificação da infração prevista na lei. O próprio texto do CTB, citado acima, não deixa dúvidas.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) leve: Incorreta - usar o telefone celular nesse contexto nunca foi infração leve pelo CTB.
- C) grave: Não confunda com outras condutas (como manusear o celular), que são consideradas gravíssimas e não médias.
- D) gravíssima: Pegadinha! Manusear (mexer com as mãos o aparelho) é gravíssima; usar fones ou falar nos ouvidos continua sendo média.
7. Estratégia para evitar pegadinhas
Leia atentamente o enunciado: diferença entre usar telefone celular (média) e manusear (gravíssima) pode confundir!
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Comentários
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art 252 P.U. segurando ou manuseando o celular = gravissima
gabarito D
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Artigo 252 - CTB
Das infrações:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Anularia
GAB-B
MÉDIA
B DE BOLA!
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