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A Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, que institui nova metodolog...

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Q4233407 Saúde Pública
A Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal para a Atenção Primária em Saúde, representa uma significativa mudança na lógica de financiamento do SUS. Seu impacto na organização das práticas em saúde bucal pode ser compreendido porque a portaria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a previsão, na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, de componente de qualidade no cofinanciamento federal da APS, aplicável também às equipes de saúde bucal, o que afasta as alternativas que falam em exclusividade procedimental, extinção de repasse, concentração urbana ou meta individual semanal.

Tema central: Cofinanciamento da APS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a compatível com a portaria porque a norma prevê componente de qualidade no cofinanciamento federal da APS, aplicável às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais. Isso sustenta a ideia de que parte do financiamento passa a se relacionar com indicadores de desempenho e resultado, alcançando também a saúde bucal.
B
Errada
Está errada porque atribui à portaria um redirecionamento majoritário de recursos para grandes centros urbanos, e a base informa que não há previsão normativa desse recorte territorial concentrador.
C
Errada
Está errada porque transforma o financiamento em condicionamento exclusivo ao número de procedimentos coletivos de educação em saúde. A lógica da portaria, segundo a base, é mais ampla e inclui componente de qualidade, não exclusividade procedimental.
D
Errada
Está errada porque afirma substituição integral do modelo baseado na ESF e extinção do repasse para equipes de saúde bucal. A base aponta exatamente o contrário: a portaria declara fortalecimento da Estratégia Saúde da Família e mantém a saúde bucal contemplada no financiamento.
E
Errada
Está errada porque inventa uma obrigação individual semanal para todo cirurgião-dentista, com cinco indicadores por semana, como condição de repasse. A base é expressa em dizer que não existe, na portaria, meta operacional individual nesses termos; o desenho é de financiamento por equipes e componentes.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar o componente de qualidade como se fosse pagamento exclusivo por procedimento, ou como se a mudança metodológica extinguisse a ESF ou criasse metas individuais para dentistas. A portaria trata de cofinanciamento da APS por componentes e inclui as equipes de saúde bucal nesse arranjo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, procure primeiro se a afirmação respeita a existência de componente de qualidade no cofinanciamento da APS.
  • Se a alternativa falar em exclusividade de um procedimento, concentração majoritária em grandes centros ou meta individual semanal de profissional, confronte com a base normativa: esses elementos não aparecem como regra da portaria.
  • Se a opção afirmar extinção da ESF ou do repasse às equipes de saúde bucal, elimine-a, porque a base indica fortalecimento da ESF e manutenção da eSB no financiamento.

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