As penas previstas no capítulo XVIII do Código de Ética Odo...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as penalidades no Código de Ética Odontológica, especificamente no capítulo XVIII, que abrange os artigos 51 ao 57.
O tema central da questão é o entendimento das penalidades éticas que podem ser aplicadas aos profissionais de odontologia em caso de infração. Conhecer essas penalidades é crucial para garantir que os profissionais atuem dentro dos preceitos éticos estabelecidos, evitando consequências legais. O Código de Ética Odontológica é um documento normativo essencial, e sua compreensão é vital para todos os profissionais da área.
Agora, vamos analisar as alternativas para encontrar a resposta correta:
Alternativa A: Censura pública, em publicação oficial (artigo 51, inciso III).
Essa é uma penalidade prevista, onde o profissional pode ter sua infração publicada oficialmente.
Alternativa B: Suspensão do exercício profissional até trinta dias (artigo 51, inciso IV).
Essa é outra possível penalidade, onde o profissional é impedido de exercer sua função por até 30 dias.
Alternativa C: Cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal (artigo 51, inciso V).
A cassação é uma punição grave que está prevista no código.
Alternativa D: Pena pecuniária a ser fixada pelo Conselho Federal, arbitrada entre 10 (dez) e 20 (vinte) vezes o valor da anuidade (artigo 57).
Essa alternativa é incorreta, pois o artigo 57 do Código de Ética Odontológica não menciona uma pena pecuniária dessa forma. Isso é uma pegadinha comum em questões de concurso, onde se altera ou inventa uma informação.
Alternativa E: Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro (artigo 57, §2°).
Essa é uma prática comum em muitas legislações, onde a reincidência pode agravar a pena.
A alternativa D é a correta porque destaca um erro proposital na descrição das penalidades, tornando-a a única que não está prevista no Código de Ética.
Estratégia de Resolução: Ao responder questões sobre legislações, sempre busque por palavras-chave e tenha cuidado com alternativas que incluam valores ou condições que não parecem familiares ou que podem ser inventadas para confundir.
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Comentários
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Letra D está incorreta.
Art. 57. Além das penas disciplinares previstas, também poderá ser aplicada pena pecuniária a ser fixada pelo Conselho Regional, arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade.
§ 1º. O aumento da pena pecuniária deve ser proporcional à gravidade da infração.
§ 2º. Em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro.
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