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Q3329558 Arquitetura
Com base no Decreto 9.404 de 2018, os auditórios devem possuir espaços destinados a cadeirantes, para os auditórios com lotação máxima de 400 lugares será necessário prever para cadeirantes:
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Alternativa correta: B - 8 lugares

1. Tema central da questão

Esta questão trata de acessibilidade em auditórios, tema fundamental em concursos de arquitetura. O objetivo é avaliar seu conhecimento sobre a legislação vigente, especialmente o Decreto nº 9.404/2018, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e as regras de dimensionamento dos espaços reservados para cadeirantes em ambientes coletivos.

2. Resumo teórico

Segundo o Decreto nº 9.404/2018, auditórios, teatros e similares devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, reservando assentos específicos para cadeirantes. O artigo 26 do Decreto especifica que, para auditórios com até 400 lugares, devem existir 8 espaços reservados para cadeirantes. Esse requisito busca garantir não apenas a presença, mas o conforto e a participação ativa dessas pessoas em eventos.

Como fonte adicional, a NBR 9050/2020 da ABNT também traz diretrizes para o dimensionamento e localização desses espaços, reforçando a importância da acessibilidade universal.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B é a correta pois está de acordo com o art. 26, §3º, do Decreto nº 9.404/2018: "em auditórios com até 400 lugares, o número de lugares destinados a cadeirantes deve ser de 8".

4. Análise das alternativas incorretas

A - 4 lugares: Número insuficiente segundo o Decreto para auditórios com até 400 lugares.

C - 10 lugares / D - 12 lugares: Quantidades superiores ao exigido, indicadas apenas para auditórios com lotação maior que 400 lugares.

E - 1 lugar: Muito abaixo do mínimo legal, não atendendo à legislação.

5. Estratégias para interpretação

Em questões assim, atenção aos números e limites apresentados no enunciado! Sempre confira as faixas de lotação e relacione o texto legal à situação apresentada. Desconfie de alternativas com valores muito baixos (insuficientes) ou exageradamente altos (superdimensionados).

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