) De acordo com a Resolução nº 459/2015, o Terapeuta Ocupac...

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Q1770104 Terapia Ocupacional
) De acordo com a Resolução nº 459/2015, o Terapeuta Ocupacional que atua na saúde e segurança do trabalhador intitula-se Terapeuta Ocupacional do Trabalho, utilizando os princípios da Política Nacional da Saúde do Trabalhador, fundamentados nos conhecimentos técnicos e científicos da Ergonomia, e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), sendo de competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, relacionado ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com vistas a apontar as habilidades e potencialidades do indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com suporte, de forma segura e sustentável, em razão das seguintes solicitações, entre outras:
I. Demanda judicial. II. Análise Ergonômica do Trabalho (AET). III. Instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez. IV. Instrução de processos administrativos ou sindicâncias apenas no setor privado.
Estão CORRETOS:
Alternativas