De acordo com o Código de Ética Profissional, sobre as resp...
I. Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, na forma da legislação em vigor. II. Fica facultado ao Terapeuta Ocupacional portar sua identificação profissional quando em exercício. III. A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
Está(ão) CORRETO(S):
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Alternativa correta: D - Somente os itens I e III.
Tema central da questão
Esta questão trata das responsabilidades fundamentais do Terapeuta Ocupacional segundo o Código de Ética Profissional. O conhecimento desse código é essencial porque ele orienta as obrigações e condutas exigidas do profissional para o exercício ético e legal da profissão.
Resumo teórico
Todo Terapeuta Ocupacional precisa estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) correspondente à sua área de atuação (Resolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, art. 7º, inciso I). Isso garante a legalidade do exercício profissional e a proteção da sociedade.
Além disso, é obrigatório manter o cadastro atualizado junto ao Conselho, no mínimo uma vez por ano, conforme previsto nas normativas do COFFITO (art. 7º, inciso III).
Já o porte da carteira profissional é obrigatório durante o exercício da profissão (art. 7º, inciso II), e não facultativo, pois visa a identificação do profissional perante instituições e usuários.
Justificativa da alternativa correta
Item I: Correto. A inscrição no Conselho Regional é indispensável para atuar como Terapeuta Ocupacional, conforme o Código de Ética e a legislação vigente.
Item III: Correto. A atualização cadastral anual é obrigatória, salvo regras específicas de recadastramento nacional, garantindo a regularidade do exercício profissional.
Portanto, a alternativa D está correta ao considerar apenas os itens I e III.
Análise das alternativas incorretas
Item II: Incorreto. O porte da identificação profissional não é facultativo, mas sim uma obrigação, de acordo com o Código de Ética Profissional (art. 7º, inciso II). O Terapeuta Ocupacional deve portar a identificação sempre que estiver em serviço.
Alternativa A: Considera apenas o item I e ignora o item III, que também é correto.
Alternativa B: Apenas o item II, que está errado.
Alternativa C: Inclui o item II, que é incorreto.
Alternativa E: Inclui todos os itens, mas o II está incorreto.
Estratégia para interpretação e dicas
Observe que questões desse tipo costumam trazer afirmações muito próximas do texto da lei ou código, mas modificam palavras-chave como "facultado" (opcional) por "obrigatório". Atenção especial aos termos que indicam obrigatoriedade, permissão ou proibição!
Leia cada afirmação com calma, confrontando com seu conhecimento do Código de Ética. Desconfie de alternativas que tornem obrigações legais em opções facultativas!
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D
Somente os itens I e III.
Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais.
Artigo 3º – Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS. (ITEM I CORRETO)
§1º: O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício. (ITEM II INCORRETO)
§2º: A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional. (ITEM III CORRETO)
GABARITO D.
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