De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que...

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Q753805 Direito Constitucional
Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que constitui condição de elegibilidade, entre outros, a idade mínima de:
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Análise da questão: O tema central é condições de elegibilidade para cargos políticos, mais especificamente a idade mínima exigida pela Constituição Federal para determinados cargos. Esse conteúdo é frequentemente cobrado em concursos para a área administrativa, por ser fundamental no estudo dos Direitos Políticos.

Legislação Aplicável: O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI:
“a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”

Exemplo prático: Imagine que Ana deseja concorrer ao cargo de Governadora do Estado. Se ela tem 29 anos, não poderá se candidatar, pois a idade mínima exigida é de 30 anos.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente ao que prevê a Constituição: 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: A idade mínima correta para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos (e não 45 anos).

C) Errada: Para Prefeito e Vice-Prefeito, a exigência constitucional é 21 anos, não 25 anos.

D) Errada: Para Vereador, a idade mínima é 18 anos, conforme literalidade da Constituição.

Possíveis pegadinhas: Atenção para confusões com as idades mínimas – as bancas costumam trocar os números entre cargos para induzir ao erro. Sempre consulte o texto constitucional e relacione cada cargo à idade certa.

Doutrina e Jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a idade mínima é requisito objetivo de elegibilidade. O TSE já decidiu que a idade deve ser aferida até a data da posse ou do registro, conforme cargo e legislação eleitoral.

Resumo: Idade mínima é requisito claro e objetivo de elegibilidade, devendo ser atentamente observada na leitura das questões de concurso.

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Gabarito letra B.

 

 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

...

 

VI - a idade mínima de:

 

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

 b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

 c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

 d) 18 anos para Vereador.

GABARITO:B

 

Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


(...)


VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) dezoito anos para Vereador.


O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)


Fonte:


NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.

TELEFONE 3530-2118.

MNEMÔNICO:  LIGUE :  3530-2118      "Telefone dos Direitos Politícos"

 

...............................................................................................................................................................................................

CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos

 


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
e secreto
, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

VI – a idade mínima de:

 


a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

 


b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

 


c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, 
Vice-Prefeito e juiz de paz;

 


d) DEZOITO anos para Vereador.

 

...................................................................................................................................................................................................

 

Letra : B

 

"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

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