De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que...
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Gabarito comentado
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Análise da questão: O tema central é condições de elegibilidade para cargos políticos, mais especificamente a idade mínima exigida pela Constituição Federal para determinados cargos. Esse conteúdo é frequentemente cobrado em concursos para a área administrativa, por ser fundamental no estudo dos Direitos Políticos.
Legislação Aplicável: O fundamento legal está na Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI:
“a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”
Exemplo prático: Imagine que Ana deseja concorrer ao cargo de Governadora do Estado. Se ela tem 29 anos, não poderá se candidatar, pois a idade mínima exigida é de 30 anos.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente ao que prevê a Constituição: 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A idade mínima correta para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador é de 35 anos (e não 45 anos).
C) Errada: Para Prefeito e Vice-Prefeito, a exigência constitucional é 21 anos, não 25 anos.
D) Errada: Para Vereador, a idade mínima é 18 anos, conforme literalidade da Constituição.
Possíveis pegadinhas: Atenção para confusões com as idades mínimas – as bancas costumam trocar os números entre cargos para induzir ao erro. Sempre consulte o texto constitucional e relacione cada cargo à idade certa.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a idade mínima é requisito objetivo de elegibilidade. O TSE já decidiu que a idade deve ser aferida até a data da posse ou do registro, conforme cargo e legislação eleitoral.
Resumo: Idade mínima é requisito claro e objetivo de elegibilidade, devendo ser atentamente observada na leitura das questões de concurso.
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Gabarito letra B.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
d) 18 anos para Vereador.
GABARITO:B
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
TELEFONE 3530-2118.
MNEMÔNICO: LIGUE : 3530-2118 "Telefone dos Direitos Politícos"
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CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI – a idade mínima de:
a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) DEZOITO anos para Vereador.
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Letra : B
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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