A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E (errado)
Tema central: A questão trata da obrigatoriedade de contratação de responsável técnico para atividades com sementes e mudas, conforme as exigências do Decreto nº 5.153/2004 e da Lei nº 10.711/2003 — legislação que regula o Sistema Nacional de Sementes e Mudas no Brasil.
Resumo teórico: O Decreto nº 5.153/2004 determina que apenas algumas atividades no âmbito de sementes e mudas exigem, obrigatoriamente, a contratação de responsável técnico — engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso. Entretanto, não são todas as atividades listadas na questão (como armazenamento, comércio e reembalagem) que exigem essa contratação.
Segundo o art. 6º do Decreto nº 5.153/2004, a necessidade do responsável técnico está condicionada à natureza da atividade exercida. Por exemplo, a produção de sementes e mudas sim exige responsável técnico, mas outras atividades, como reembalagem e comércio, podem não exigir, conforme casos e normatizações específicas.
Justificativa do gabarito: A alternativa está errada porque generaliza a obrigatoriedade da contratação do responsável técnico para todas as atividades, o que não corresponde ao que determina a legislação. A exigência é específica para determinadas funções — por isso, ao afirmar que existe essa obrigação para “produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação”, a assertiva está em desacordo com a lei.
Como interpretar enunciados deste tipo: Atente-se a palavras como “todas”, “obrigatória” ou “sempre”, que costumam indicar generalizações — um indício frequente de erro em questões de legislação. Busque identificar se a norma faz distinções e leia com atenção os artigos correspondentes.
Resumo: A exigência de responsável técnico não é universal para todas as atividades relacionadas a sementes e mudas. Assim, a alternativa está errada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. As atividades de produção e certificação de sementes e de mudas deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias.
Art. 80. O responsável técnico deverá supervisionar e acompanhar as atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as fases de avaliação e emissão dos resultados, e também acompanhar as auditorias.
Nem todas as etapas citadas precisam de um responsável técnico.
MUITO BOA A QUESTÃO
Ar. 2 da lei 10.711/2003 será necessário RT para produção, beneficiamento, reembalagem, análise de semente.
XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a quem compete a responsabilidade
técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na
sua respectiva área de habilitação profissional;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo