A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção...

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Q71543 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A respeito do sistema nacional de sementes e mudas, julgue os próximos itens, de acordo com o Decreto n.º 5.153/2004 que aprovou o regulamento da Lei n.º 10.711/2003.

A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação de sementes ou mudas é obrigada a contratar um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso, com registro profissional no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.
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Alternativa correta: E (errado)

Tema central: A questão trata da obrigatoriedade de contratação de responsável técnico para atividades com sementes e mudas, conforme as exigências do Decreto nº 5.153/2004 e da Lei nº 10.711/2003 — legislação que regula o Sistema Nacional de Sementes e Mudas no Brasil.

Resumo teórico: O Decreto nº 5.153/2004 determina que apenas algumas atividades no âmbito de sementes e mudas exigem, obrigatoriamente, a contratação de responsável técnico — engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso. Entretanto, não são todas as atividades listadas na questão (como armazenamento, comércio e reembalagem) que exigem essa contratação.

Segundo o art. 6º do Decreto nº 5.153/2004, a necessidade do responsável técnico está condicionada à natureza da atividade exercida. Por exemplo, a produção de sementes e mudas sim exige responsável técnico, mas outras atividades, como reembalagem e comércio, podem não exigir, conforme casos e normatizações específicas.

Justificativa do gabarito: A alternativa está errada porque generaliza a obrigatoriedade da contratação do responsável técnico para todas as atividades, o que não corresponde ao que determina a legislação. A exigência é específica para determinadas funções — por isso, ao afirmar que existe essa obrigação para “produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação”, a assertiva está em desacordo com a lei.

Como interpretar enunciados deste tipo: Atente-se a palavras como “todas”, “obrigatória” ou “sempre”, que costumam indicar generalizações — um indício frequente de erro em questões de legislação. Busque identificar se a norma faz distinções e leia com atenção os artigos correspondentes.

Resumo: A exigência de responsável técnico não é universal para todas as atividades relacionadas a sementes e mudas. Assim, a alternativa está errada.

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Decreto 5153
Art. 26.  As atividades de produção e certificação de sementes e de mudas deverão ser realizadas sob a supervisão e o acompanhamento do responsável técnico, em todas as fases, inclusive nas auditorias.


Art. 80.  O responsável técnico deverá supervisionar e acompanhar as atividades de análise de sementes e de mudas, em todas as fases de avaliação e emissão dos resultados, e também acompanhar as auditorias.

Nem todas as etapas citadas precisam de um responsável técnico.

MUITO BOA A QUESTÃO

O decreto não especifica a qualificação do resposável técnico  e nem orgão de registro profissional.



Ar. 2 da lei 10.711/2003 será necessário RT para produção, beneficiamento, reembalagem, análise de semente. 

XXXIX - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, a quem compete a responsabilidade
técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, na
sua respectiva área de habilitação profissional;

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