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Q3838378 Direito Tributário
À luz do Código Tributário Nacional, analise as seguintes proposições sobre a relação entre obrigação tributária e crédito tributário:

I.A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, ainda que o crédito correspondente ainda não tenha sido lançado.
II.Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
III.A inexistência de fato gerador implica a inexistência da obrigação e, consequentemente, do crédito tributário. 
IV.A isenção ou anistia excluem a exigibilidade do crédito, mas não afetam a existência da obrigação tributária que lhe deu origem.

Com base nessas proposições, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º; 139; 142; 175: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." A alternativa correta é a C, porque I, II e III estão de acordo com esses dispositivos e a IV contraria o art. 175.

Tema central: Obrigação e crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui a proposição I, que reproduz o CTN, art. 113, § 1º: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. O erro jurídico é tratar o lançamento como condição para o nascimento da obrigação, quando ele constitui o crédito tributário.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a proposição IV. O CTN, art. 175, dispõe literalmente: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Além disso, a suspensão da exigibilidade é disciplinada pelo art. 151, que não inclui isenção e anistia. O erro é confundir exclusão do crédito com suspensão da exigibilidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com o CTN. A I está certa, pois a obrigação principal nasce com o fato gerador, independentemente de lançamento prévio do crédito, nos termos do art. 113, § 1º. A II está certa porque o art. 142 atribui privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário pelo lançamento. A III também está certa, porque, se o crédito decorre da obrigação principal (art. 139) e a obrigação principal surge com o fato gerador (art. 113, § 1º), a inexistência de fato gerador impede o nascimento da obrigação e, por consequência, do crédito. A IV está errada porque isenção e anistia, segundo o art. 175, excluem o crédito tributário; não são hipóteses de suspensão da exigibilidade, matéria tratada no art. 151.
D
Errada
Está incorreta porque também inclui a proposição IV, juridicamente incompatível com o art. 175 do CTN. Isenção e anistia não suspendem a exigibilidade; elas excluem o crédito tributário.
E
Errada
Está incorreta porque considera correta a proposição IV, em afronta direta ao CTN. O art. 175 prevê exclusão do crédito por isenção e anistia, enquanto o art. 151 trata das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A alternativa erra ao atribuir a isenção e à anistia efeito jurídico diverso do previsto em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o lançamento como fato constitutivo da obrigação tributária e confundir isenção/anistia, que excluem o crédito tributário, com hipóteses de suspensão da exigibilidade do art. 151 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os momentos: a obrigação principal nasce com o fato gerador; o crédito tributário é constituído pelo lançamento.
  • Use a relação de dependência do CTN: sem fato gerador, não há obrigação principal; sem obrigação principal, não há crédito dela decorrente.
  • Não misture os regimes do CTN: isenção e anistia excluem o crédito tributário; suspensão da exigibilidade é matéria do art. 151.

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Comentários

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obrigação tributária é a relação jurídico-tributária, surgida com o fato gerador, que, por sua vez, é a concretização, no mundo real, da hipótese de incidência prevista em lei. Essa hipótese de incidência é a situação prevista em lei, necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador, que, ao ocorrer, desencadeia esta cadeia de elementos que resulta na materialização da obrigação tributária.

art. 142: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

       Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

art. 140 do CTN: " As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

Uma coisa é a obrigação tributária, com origem no fato gerador, e outra é o crédito, com origem no lançamento.

Uma isenção não influi na existência do fato gerador, mas somente na exigibilidade do crédito. A isenção sendo revogada, o crédito poderá ser constituído.

Ao meu ver o gabarito é a letra E.

  • Suspensão (art. 151) → afeta exigibilidade
  • Exclusão (art. 175) → impede o crédito
  • Extinção (art. 156) → elimina o crédito

A banca trocou exclusão por suspensão na IV

Olá colegas,

Entendo que o item IV está errado porque a isenção e a anistia não excluem a exigibilidade do crédito, mas sim o próprio crédito tributário em si. Para ser exigível é necessário existir, mas os institutos da isenção e da anistia excluem o crédito antes mesmo de sua formação, pois atuam após a obrigação ser criada e antes do surgimento do crédito, impedindo o seu nascimento.

Portanto, foi a palavra "exigibilidade" que deixou a assertiva errada.

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