À luz do Código Tributário Nacional, analise as seguintes p...
I.A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, ainda que o crédito correspondente ainda não tenha sido lançado.
II.Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
III.A inexistência de fato gerador implica a inexistência da obrigação e, consequentemente, do crédito tributário.
IV.A isenção ou anistia excluem a exigibilidade do crédito, mas não afetam a existência da obrigação tributária que lhe deu origem.
Com base nessas proposições, assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º; 139; 142; 175: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." A alternativa correta é a C, porque I, II e III estão de acordo com esses dispositivos e a IV contraria o art. 175.
- Separe os momentos: a obrigação principal nasce com o fato gerador; o crédito tributário é constituído pelo lançamento.
- Use a relação de dependência do CTN: sem fato gerador, não há obrigação principal; sem obrigação principal, não há crédito dela decorrente.
- Não misture os regimes do CTN: isenção e anistia excluem o crédito tributário; suspensão da exigibilidade é matéria do art. 151.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A obrigação tributária é a relação jurídico-tributária, surgida com o fato gerador, que, por sua vez, é a concretização, no mundo real, da hipótese de incidência prevista em lei. Essa hipótese de incidência é a situação prevista em lei, necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador, que, ao ocorrer, desencadeia esta cadeia de elementos que resulta na materialização da obrigação tributária.
art. 142: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
art. 140 do CTN: " As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."
Uma coisa é a obrigação tributária, com origem no fato gerador, e outra é o crédito, com origem no lançamento.
Uma isenção não influi na existência do fato gerador, mas somente na exigibilidade do crédito. A isenção sendo revogada, o crédito poderá ser constituído.
Ao meu ver o gabarito é a letra E.
- Suspensão (art. 151) → afeta exigibilidade
- Exclusão (art. 175) → impede o crédito
- Extinção (art. 156) → elimina o crédito
A banca trocou exclusão por suspensão na IV
Olá colegas,
Entendo que o item IV está errado porque a isenção e a anistia não excluem a exigibilidade do crédito, mas sim o próprio crédito tributário em si. Para ser exigível é necessário existir, mas os institutos da isenção e da anistia excluem o crédito antes mesmo de sua formação, pois atuam após a obrigação ser criada e antes do surgimento do crédito, impedindo o seu nascimento.
Portanto, foi a palavra "exigibilidade" que deixou a assertiva errada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo