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Q3838378 Direito Tributário
À luz do Código Tributário Nacional, analise as seguintes proposições sobre a relação entre obrigação tributária e crédito tributário:

I.A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, ainda que o crédito correspondente ainda não tenha sido lançado.
II.Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
III.A inexistência de fato gerador implica a inexistência da obrigação e, consequentemente, do crédito tributário. 
IV.A isenção ou anistia excluem a exigibilidade do crédito, mas não afetam a existência da obrigação tributária que lhe deu origem.

Com base nessas proposições, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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obrigação tributária é a relação jurídico-tributária, surgida com o fato gerador, que, por sua vez, é a concretização, no mundo real, da hipótese de incidência prevista em lei. Essa hipótese de incidência é a situação prevista em lei, necessária e suficiente para a ocorrência do fato gerador, que, ao ocorrer, desencadeia esta cadeia de elementos que resulta na materialização da obrigação tributária.

art. 142: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

       Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

art. 140 do CTN: " As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

Uma coisa é a obrigação tributária, com origem no fato gerador, e outra é o crédito, com origem no lançamento.

Uma isenção não influi na existência do fato gerador, mas somente na exigibilidade do crédito. A isenção sendo revogada, o crédito poderá ser constituído.

Ao meu ver o gabarito é a letra E.

  • Suspensão (art. 151) → afeta exigibilidade
  • Exclusão (art. 175) → impede o crédito
  • Extinção (art. 156) → elimina o crédito

A banca trocou exclusão por suspensão na IV

Olá colegas,

Entendo que o item IV está errado porque a isenção e a anistia não excluem a exigibilidade do crédito, mas sim o próprio crédito tributário em si. Para ser exigível é necessário existir, mas os institutos da isenção e da anistia excluem o crédito antes mesmo de sua formação, pois atuam após a obrigação ser criada e antes do surgimento do crédito, impedindo o seu nascimento.

Portanto, foi a palavra "exigibilidade" que deixou a assertiva errada.

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