Com base na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº...
O técnico de enfermagem deve participar das atividades de atenção à saúde no domicílio e nos espaços comunitários e realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos e vacinas (1ª parte). Deve também participar do gerenciamento de insumos necessários ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) (2ª parte). Além disso, supervisionar e avaliar as ações dos agentes comunitários de saúde também é uma das atribuições do técnico de enfermagem (3ª parte).
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