Conforme definido pelo art. 98 do ECA, as medidas de proteç...

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Q1706327 Serviço Social
Conforme definido pelo art. 98 do ECA, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Na sua aplicação, a autoridade competente deve levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo com o parágrafo único do art. 100 da referida lei, estão entre os princípios que regem a aplicação das medidas:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: as medidas de proteção à criança e ao adolescente conforme definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o artigo 98. Este artigo destaca que tais medidas são aplicáveis quando os direitos das crianças e adolescentes são ameaçados ou violados.

O artigo 100 do ECA estabelece princípios norteadores para a aplicação dessas medidas. Entre eles, encontra-se o princípio da intervenção precoce, que é a alternativa correta (C) para a questão. Esse princípio enfatiza a importância de agir rapidamente para evitar a progressão de situações de risco ou vulnerabilidade.

Alternativa correta: C - Intervenção precoce.

Agora, analisaremos as alternativas incorretas:

  • A - Competência específica: Não é mencionada como um princípio do ECA no contexto das medidas de proteção. A competência específica pode se referir a outras áreas do direito ou administração pública, mas não se aplica neste contexto.
  • B - Responsabilidade primária: Embora a responsabilidade primária pela proteção e cuidado das crianças e adolescentes recaia sobre a família, este não é um princípio destacado no ECA para a aplicação das medidas de proteção.
  • D - Uso da autoridade: O ECA não promove o uso da autoridade como um princípio para a aplicação das medidas de proteção. O foco está em proteger e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
  • E - Atualidade normativa: Atualidade normativa não é um princípio no ECA. Refere-se mais a uma característica do direito em se adaptar às novas realidades sociais.

Ao interpretar questões sobre o ECA, é crucial focar nos princípios e diretrizes claramente estabelecidos pela lei. Isso ajuda a evitar distrações com alternativas que parecem plausíveis mas não são fundamentadas pela normativa específica.

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Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

 Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

Ok, “intervenção precoce” é um dos princípios, inciso VI. Mas e “responsabilidade primária”? Está no item III e também nas alternativas. Eu q tô viajando ou a questão tem 2 alternativas certas?

Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

Acredito que a letra B esteja errado pois o ECA prevê:

responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais

Ou seja, a alternativa torna-se errada por estar incompleta.

Não basta ser primária, tem que ser também solidária.

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