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Em capacitação interna, agentes da Guarda Municipal analisa...

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Q4112700 Direito Constitucional
Em capacitação interna, agentes da Guarda Municipal analisaram conflitos envolvendo competência normativa entre entes federados, especialmente em temas que afetam a segurança preventiva em espaços públicos. Um instrutor apresentou casos em que municípios editaram normas próprias sobre equipamentos de proteção, gerando questionamentos sobre os limites da autonomia municipal. A resolução das questões exigiu correta leitura da estrutura federativa estabelecida nos arts. 18 e 19 da Constituição Federal. Com base na situação apresentada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Esse dispositivo é decisivo para afastar as alternativas que negam a autonomia municipal ou subordinam o Distrito Federal aos Estados.

Tema central: Autonomia dos entes
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a autonomia municipal reconhecida diretamente pelo art. 18, caput, da CF. A base afirma que essa autonomia não se limita a custeio administrativo e afasta a ideia de ausência de competência normativa própria.
B
Errada
Incorreta porque contraria a posição constitucional do Distrito Federal como ente autônomo da organização político-administrativa. Pelo art. 18, caput, da CF, o Distrito Federal não é subordinado administrativamente aos Estados nem integra a estrutura deles.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando do art. 18, caput, da Constituição: os entes da organização político-administrativa são União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e todos são autônomos nos termos da Constituição. O fundamento jurídico específico é a literalidade constitucional, suficiente por si só para validar a afirmação.
D
Errada
Incorreta porque trata o Município como integrante da administração estadual e como titular apenas de competências delegadas, o que é incompatível com o art. 18, caput, da CF. A Constituição o inclui como ente autônomo, e não como órgão estadual descentralizado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia federativa e mera descentralização administrativa, levando o candidato a tratar Município e Distrito Federal como estruturas subordinadas a Estados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão exigir a literalidade do art. 18, caput, da CF, lembre-se do texto: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
  • Se a alternativa colocar Município como órgão do Estado-membro ou como ente sem competência própria, elimine-a por contrariar a autonomia constitucional.
  • Se a alternativa subordinar o Distrito Federal a algum Estado, elimine-a, porque o art. 18 o qualifica como ente autônomo.

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Comentários

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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Rumo a GCM Cabo de Santo Agostinho/PE

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