Em capacitação interna, agentes da Guarda Municipal analisa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Esse dispositivo é decisivo para afastar as alternativas que negam a autonomia municipal ou subordinam o Distrito Federal aos Estados.
- Quando a questão exigir a literalidade do art. 18, caput, da CF, lembre-se do texto: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
- Se a alternativa colocar Município como órgão do Estado-membro ou como ente sem competência própria, elimine-a por contrariar a autonomia constitucional.
- Se a alternativa subordinar o Distrito Federal a algum Estado, elimine-a, porque o art. 18 o qualifica como ente autônomo.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Rumo a GCM Cabo de Santo Agostinho/PE
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