Há dois tipos de inspeções pelas quais os veículos devem pas...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos dois principais tipos de inspeção obrigatória aos quais os veículos estão sujeitos segundo a legislação brasileira: inspeção técnica veicular (focada em segurança) e inspeção ambiental (relacionada à emissão de poluentes).
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Código de Trânsito Brasileiro – Art. 104:
“Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.”
Complementa-se com a Resolução CONAMA nº 418/2009, que institui diretrizes para o controle de poluição veicular via inspeção ambiental.
Explicação do Tema Central:
Todo condutor de ambulância deve saber que há duas inspeções distintas: a técnica (verifica freios, pneus, iluminação, etc.) e a ambiental (mede emissão de gases e ruídos). Ambas visam garantir segurança e proteção ambiental no trânsito, sendo obrigatórias e realizadas em períodos definidos pelos órgãos responsáveis.
Exemplo Prático:
Uma ambulância que atende emergências deve, periodicamente, comprovar seu estado de manutenção (inspeção técnica) e se está dentro dos limites de emissão de poluentes (inspeção ambiental), sob pena de não poder circular legalmente.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Inspeção Técnica Veicular (ITV) e Inspeção ambiental são as denominações exatas previstas nos dispositivos legais citados. Respeitam a nomenclatura técnica reconhecida por CONTRAN e CONAMA e são cobradas pelas bancas.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A) “Inspeção de Depreciação Automotiva” e “Inspeção de rotina” não existem na legislação e confundem conceitos.
B) “Inspeção Nacional Obrigatória” e “Inspeção regional” não possuem base normativa e não são termos reconhecidos.
C) “Inspeção Veicular de Segurança” é terminologia incomum e “Inspeção geral” é vago, sem respaldo legal.
Pegadinhas: Cuidado com enunciados que tragam nomes genéricos ou de fácil confusão, como "rotina" ou "geral". Busque sempre a denominação técnica adotada pela legislação.
Jurisprudência: O STF (RE 633.782) entende que tanto o poder público quanto empresas privadas, quando autorizadas, podem realizar a inspeção veicular.
Doutrina: Segundo Paulo E. Marques e Edison Salvador, em “Legislação de Trânsito e Segurança Veicular”, o correto conhecimento e execução dessas inspeções são essenciais para a confiabilidade dos veículos de emergência.
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Comentários
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D
A inspeção veicular é dividida em duas partes:
técnica e ambiental.
A primeira tem como responsável pela definição de normas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
a segunda, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
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