Os crimes de trânsito são condutas cometidas na direção de v...
Alternativa - A
At. Te: corrinha mendes × Erilson benicio.
omissão de socorro: Detenção 6m a 1a
Crime de omissão de socorro do CTB (Lei n. 9.503/97)
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
OBS.:
- Trata-se de crime instantâneo, consumado no momento da omissão.
- É um crime doloso e subsidiário. Caso não se enquadre na agravante do art. 302, será enquadrado aqui no art. 304.
posso estar errado , mas não questão ao diz se foi o próprio indivíduo que provocou o acidente. caso um motorista , em uma acidente alheio , omite-se em matéria de ajuda , salvo impossibilidade de fazê-lo , incorrerá no crime de omissao de socorro no código penal comum , entretanto , se o mesmo for o causador e não prestar o apoio , será crime de trânsito , mas as outras são absurdas então….