O art. 22 do Código de Ética Profissional dos(as) Assistente...
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Alternativa Correta: C
Vamos abordar a questão proposta, que está centrada no Código de Ética Profissional dos(as) Assistentes Sociais e suas implicações disciplinares. Para responder corretamente, é vital entender quais infrações são passíveis de apuração pelo Código Processual Disciplinar.
O artigo 22 do Código de Ética prevê cinco infrações disciplinares, sendo que apenas quatro delas podem ser analisadas pelo Código Processual Disciplinar. A exceção, conforme apresentado na alternativa C, é:
"Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a)."
Essa infração, apesar de ser uma questão de inadimplência, não é investigada pelo Código Processual Disciplinar, mas sim por outro tipo de procedimento, geralmente administrativo ou financeiro, dentro dos Conselhos Regionais. Essa particularidade é importante para profissionais da área, pois trata-se de uma obrigatoriedade financeira, e não diretamente de uma questão ética ou de conduta profissional.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Exercer a Profissão quando impedido(a) de fazê-lo
Essa infração é seriamente considerada e investigada, pois envolve o exercício ilegal da profissão, uma violação ética fundamental.
B - Não cumprir determinação emanada do órgão
O não cumprimento de determinações dos Conselhos é uma infração que compromete a relação do profissional com a autoridade reguladora e é, portanto, passível de apuração.
D - Participar de instituição não inscrita no Conselho
Esta infração foca na legalidade das instituições e na regularidade das mesmas perante o Conselho, algo que afeta diretamente a prática profissional regulamentada.
E - Apresentar declaração ou documento falso
Falsificar documentos é uma violação grave que afeta a confiança e a integridade do sistema regulador e é investigada rigorosamente.
Para responder este tipo de questão com segurança, é importante ler atentamente o enunciado, identificar as palavras-chave que indicam exceções ou particularidades e, sempre que possível, revisar os textos legais e éticos específicos.
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Comentários
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Segue o texto do Código de ética:
a. Exercer a Profissão quando impedido(a) de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao(às) não inscritos(as) ou impedidos(as).
b. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado(a).
c. Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a).
d. Participar de instituição que, tendo por matéria o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional de Serviço Social.
e.Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal de Serviço Social.
Logo, não há resposta a ser marcada, ois todas as opções estão cópia fiel do texto do código de ética.
???????????? que banca doida!!!!
c. Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a).
É de se concluir, portanto, que a anuidade tem função social de absoluta relevância, e por isso mesmo ela é obrigatória para aqueles inscritos nos Conselhos Regionais. Nessa medida, a ausência de seu pagamento constitui infração disciplinar.
Código de ética do/a assistente social comentado. pág. 224.
A única alínea do art. 22 que Barroco e Terra afirmam ser infração disciplinar é na alínea c).
O Código Processual Disciplinar não apura a infração contida na alínea c, art. 22 do Código de Ética (Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado(a)). Esta está prevista em resolução específica (creio que seja a resolução 354/97 do CFESS).
RESOLUÇÃO 954/2020
EXTINGUE TANTO A INFRAÇÃO COMO A PENALIDADE QUANDO SE TRATAR DE SUSPENÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS ANUIDADES. PORTANTO A RESOLUÇÃO DO CFESS DESCARACTERIZA A ALINEA C DO ART. 22 DO CE COM INFRAÇÃO, COMO TAMBÉM O CODIGO PROCESSUAL DISCIPLINAR (657/2013) NÃO APURA ESSA.
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