O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão trata das características estruturais dos expedientes de mero encaminhamento de documentos na redação oficial, conforme orientações do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). Compreender como se estrutura esse tipo de expediente é essencial para evitar erros frequentes em provas e no cotidiano do serviço público.
2. Resumo teórico progressivo
O expediente de mero encaminhamento de documentos é utilizado quando o objetivo do documento oficial é apenas enviar algum anexo, sem apresentar justificativas, explicações ou solicitações adicionais. Segundo o MRPR (versão 2023), nessas situações, a comunicação deve ser objetiva e direta, dispensando introdução e desenvolvimento. Ou seja, basta a frase protocolar que indica o encaminhamento.
Exemplo prático: “Encaminho, para conhecimento, cópia do Relatório de Atividades referente ao mês de abril de 2024.”
3. Fundamentação e justificativa
A alternativa é Errada porque, conforme o MRPR, o texto desse tipo de expediente não deve conter introdução e desenvolvimento, mas sim somente o encaminhamento direto. A estrutura “introdução, desenvolvimento e conclusão” é característica de documentos que demandam explicações, justificativas ou solicitações detalhadas, como ofícios com conteúdo mais elaborado.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, seção 6.1.
4. Estratégias para interpretação
Ao ler enunciados sobre expedientes de mero encaminhamento, fique atento a expressões como “apenas encaminhamento”, “sem justificativa” ou “simples envio”. Se o enunciado sugerir estrutura mais complexa (introdução e desenvolvimento), desconfie: pode ser uma pegadinha! Use o critério da objetividade e simplicidade para esse tipo de expediente.
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Comentários
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e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
Sendo assim, como a banca pode ter considerado correta se o manual diz que pode não haver desenvolvimento?
Alguém pode explicar, ou isso foi só maluquice da banca mesmo? rsrs
Bem, na verdade a colega Cristina tem razão. De fato a questão está, como foi divulgado pelo gabarito oficial, ERRADA.
Por que está errada?!
Pura maldade da banca. Observem que o texto do enunciado nos traz: "O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento", ensejando o entendimento que a regra geral para esse tipo de expediente é este quando na verdade não o é.
Como já foi exposto acima, a estrutura do ofício pode ser dividida em duas espécies: "quando se tratar de expediente que não for de mero encaminhamento" e "quando se tratar de expediente de mero encaminhamento", o primeiro é composto por "introdução", desenvolvimento" e conclusão"; o segundo, via de regra, introdução e, se o autor da comunicação o desejar, desenvolvimento, senão vejamos:
"se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."
Então a questão na verdade está incompleta, assim sendo a banca a considerou incorreta.Então, para por fim a esta celeuma, Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_CBNS_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_CBNS_01.PDF
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