São consideradas rampas as superfícies de piso com declivida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2023 - UFLA - Arquiteto |
Q2220973 Arquitetura
São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%. Para garantir que as rampas sejam acessíveis, a NBR 9050 define os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos, o número máximo de segmentos, entre outros requisitos.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa INCORRETA: C

1. Tema central da questão

A questão aborda requisitos de acessibilidade para rampas de acordo com a NBR 9050/2020, norma brasileira fundamental para garantir o acesso seguro e universal em edificações. Conhecer as dimensões, inclinações e detalhes construtivos é essencial para arquitetos em concursos e na prática profissional.

2. Resumo teórico

Segundo a NBR 9050, rampas são superfícies inclinadas para vencer desníveis e devem permitir o uso confortável e seguro, principalmente por pessoas com mobilidade reduzida. Os parâmetros mais cobrados em provas são: largura mínima, inclinação máxima, corrimãos, guias de balizamento e segmentos de rampas.

Exemplo: Uma rampa acessível deve ter largura mínima de 1,20m em rotas acessíveis e inclinação máxima de 8,33% (1:12) para desníveis de até 0,80m.

3. Justificativa da alternativa correta (INCORRETA: C)

A alternativa C está errada porque a inclinação máxima de 12,5% em reformas só pode ser usada para desníveis de até 8 cm (0,08 m), e não 20 cm como afirma a alternativa. Para desníveis de até 20 cm, a inclinação máxima permitida é de 8,33%.
Fonte: NBR 9050/2020, item 6.2.3.1.2.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Correta. A norma recomenda 1,50 m e admite mínimo de 1,20 m em rotas acessíveis novas.

B: Correta. Para garantir segurança, é obrigatória a guia de balizamento de pelo menos 5 cm quando não há paredes laterais.

D: Correta. Rampas com mais de 0,90 m de largura exigem dois corrimãos em cada lado e estes podem avançar até 10 cm na largura mínima admissível.

5. Estratégias de interpretação

Fique atento a números e limites máximos/mínimos (pegadinhas comuns). Sempre associe inclinação ao desnível permitido, principalmente em reformas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NBR 9050/20 - Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 

6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibiliades de soluções que atendam integralmente à Tabela 4, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8) (Desnível máximo 0,075m).

6.6.2.9 A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado.

LETRA C

A

Em construções novas, a largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

B

Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

C

Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima de 8,33%, podem ser utilizadas inclinações até 12,5%, desde que o desnível máximo seja de 0,20 m.

6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5%, conforme Tabela 5, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação

D

Rampas com largura superior a 0,90 m devem possuir corrimão com duas alturas em cada lado e a projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 0,10 m de cada lado.

6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5. No caso de mudança de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo