O novo marco regulatório da ANVISA, estabelecido como Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 294, de 2019,
baseou os novos critérios de classificação em função da toxidade aguda dos agrotóxicos. Dessa forma, quando o
aplicador manusear um agrotóxico da classe toxicológica (Categoria 5), é correto afirmar que é um produto
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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