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Q4039516 Medicina
No que se refere à atuação como peritos judiciais e/ou assistentes técnicos, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobra as atribuições e os impedimentos éticos na perícia médica ocupacional, conforme a Resolução CFM nº 2.183/2018. No caso, apenas a alternativa C descreve condutas compatíveis com a atuação do perito judicial e dos assistentes técnicos — exame clínico, solicitação de exames complementares quando necessários e vistoria do local de trabalho — enquanto as demais trazem vedações ou permissões em desacordo com a norma ética.

Tema central: Perícia médica ocupacional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria uma exceção que a base afasta expressamente. A vedação ao médico da empresa, ao responsável pelo PCMSO e ao médico do SESMT atuar como assistente técnico em casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos decorre de conflito de interesse e comprometimento da independência técnica. A existência de relação médico-paciente não autoriza essa atuação; ao contrário, não remove o impedimento ético.
B
Errada
Está errada por transformar o consentimento do paciente em requisito absoluto para remessa de prontuário ao juízo. A base admite que, em ação judicial, o perito requeira ao juízo a obtenção do prontuário em caráter confidencial, e o sigilo profissional é compatibilizado com a requisição judicial formal. Portanto, a frase final da alternativa é falsa: a liberação não depende necessariamente de autorização formal do paciente quando há determinação judicial e resguardo de sigilo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve atribuições técnico-periciais compatíveis com a atuação do médico perito judicial e dos assistentes técnicos em perícia trabalhista. A base normativa indicada na questão admite que esses profissionais examinem clinicamente o trabalhador, solicitem exames complementares quando necessários ao esclarecimento técnico e realizem vistoria do local de trabalho, medida pertinente para correlacionar ambiente, atividade exercida e análise de nexo ocupacional. Esse é o único item que se alinha às competências periciais reconhecidas eticamente.
D
Errada
Está errada porque atribui ao consentimento da parte o poder de legitimar atuação pericial fora dos limites técnicos e éticos da profissão. A base afirma que não é facultado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada como se houvesse liberdade ampla para isso. Também não se valida a presença de assistente técnico não médico em perícia médica apenas por autorização do interessado, porque o consentimento não afasta os limites próprios da natureza privativa do ato pericial.
E
Errada
Está errada porque afirma o oposto da vedação ética expressa na Resolução CFM nº 2.183/2018. Ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO e ao médico integrante do SESMT não é facultado atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a empresa contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados. O erro é objetivo: há impedimento ético por vínculo ocupacional com a empresa envolvida.
Pegadinha da questão
A banca misturou descrições corretas de atos periciais com permissões éticas inexistentes, especialmente ao inserir exceção falsa por relação médico-paciente, absolutizar a exigência de autorização do paciente para prontuário judicial e inverter a vedação ao médico do trabalho/PCMSO/SESMT em casos da própria empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Em perícia ocupacional, se a alternativa descreve exame clínico, exames complementares necessários e vistoria do ambiente de trabalho, ela tende a tratar de atribuições compatíveis do perito e do assistente técnico.
  • Se houver vínculo do médico com a empresa em funções de saúde ocupacional, procure impedimento ético para atuar como perito ou assistente técnico em caso da própria contratante e de seus assistidos.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como 'apenas poderá' ao tratar de prontuário em processo judicial; a requisição do juízo sob sigilo muda o regime de acesso.
  • Consentimento da parte não corrige atuação pericial fora dos limites ético-legais ou em área privativa de outra profissão.

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