Essa mesma Resolução afirma que a definição do número de est...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa B: 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
1. Tema central da questão:
O tema central da questão é a supervisão direta de estágio em Serviço Social conforme descrito na Resolução nº 533/2008 do Conselho Federal de Serviço Social. Esta resolução é fundamental na regulamentação do estágio supervisionado, elemento crucial na formação dos futuros assistentes sociais. Entender esse tema é essencial para garantir que a prática de supervisão respeite as normativas profissionais vigentes.
2. Resumo teórico:
Segundo a Resolução nº 533/2008, a supervisão direta de estágio é uma atividade exclusiva dos assistentes sociais que estejam regularizados junto ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da sua jurisdição. A resolução também determina como deve ser a distribuição dos estagiários em relação à carga horária do supervisor de campo, respeitando peculiaridades e complexidade do campo de estágio.
3. Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa B está correta porque está em conformidade com a Resolução nº 533/2008, que estabelece que a supervisão deve ser de no máximo 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do supervisor. Essa diretriz garante que o supervisor de campo possa oferecer uma supervisão de qualidade, focada e atenta às necessidades dos estagiários, sem comprometer suas atividades profissionais.
4. Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: 1 estagiário para cada 6 horas semanais de trabalho. Esta alternativa não está correta, pois a resolução indica 10 horas como critério, não 6.
Alternativa C: 1 estagiário para cada 15 horas semanais de trabalho. Esta opção também está incorreta, pois estipula um período maior de supervisão por estagiário do que o permitido.
Alternativa D: 2 estagiários para cada 15 horas semanais de trabalho. Esta alternativa está incorreta, pois ultrapassa a quantidade de estagiários permitida por carga horária.
Alternativa E: 2 estagiários para cada 10 horas semanais de trabalho. Novamente, esta alternativa excede o limite de estagiários por carga horária, contrariando a resolução.
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RESOLUÇÃO SOBRE A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTAGIO NO SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS N 533 DE 29-09-2008
Art 3. paragrafo único :
A definição do numero de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horaria do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estagio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não devera exceder 1 (um) estagiario para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho .
Quadrix 2018
A Resolução n.º 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio, estabelece que o número de estagiários a serem supervisionados pelo assistente social deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo e a complexidade do exercício profissional, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.
Quadrix 2020
Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.
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