Durante plantão em unidade de internação, um enfermeiro é s...

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Q3991196 Enfermagem
Durante plantão em unidade de internação, um enfermeiro é solicitado por um médico a realizar um procedimento que, segundo a legislação profissional vigente, configura atividade privativa do enfermeiro. Um técnico de enfermagem presente se oferece para executar o procedimento, alegando já tê-lo realizado anteriormente em outros serviços. Considerando a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela competência legal privativa do enfermeiro prevista na Lei nº 7.498/1986, art. 11, e regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987. Como o enunciado descreve um procedimento privativo do enfermeiro e testa hipóteses de autorização verbal do médico, experiência prévia do técnico e ausência do enfermeiro, conclui-se que nenhum desses fatores transfere a atribuição ao técnico, mantendo correta a alternativa C.

Tema central: Competências legais da enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque consentimento verbal do médico não redefine a competência legal da enfermagem. A presença do enfermeiro na unidade também não torna o ato privativo delegável. Pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, atividade privativa do enfermeiro não pode ser executada pelo técnico por delegação informal.
B
Errada
Está errada porque a legislação estabelece distinção expressa entre as atribuições do enfermeiro e do técnico de enfermagem. A alternativa tenta usar a ideia de urgência para apagar essa divisão, mas a base normativa citada na questão não autoriza que qualquer membro da equipe execute procedimento privativo apenas por disponibilidade de pessoal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo normativo da Lei nº 7.498/1986, art. 11, ao reconhecer como privativas do enfermeiro a consulta de enfermagem, a prescrição de enfermagem e os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. O Decreto nº 94.406/1987 mantém essa distinção ao situar o técnico de enfermagem no âmbito das atividades de nível médio, sob orientação e supervisão do enfermeiro, sem autorizar a prática de atos privativos. Por isso, experiência prévia do técnico e autorização verbal de outro profissional não ampliam sua competência legal.
D
Errada
Está errada porque experiência prática em outros serviços não gera habilitação legal para atividade privativa do enfermeiro. Além disso, registro em prontuário e observação por outro profissional de nível médio não regularizam desvio de competência. A habilitação decorre da categoria profissional e das atribuições previstas em lei e decreto, não do costume do serviço.
E
Errada
Está errada porque o Decreto nº 94.406/1987 não autoriza o técnico a assumir atividade privativa do enfermeiro pela simples ausência deste na unidade. Registrar em livro de ocorrências e comunicar depois não sana a execução de ato fora da competência legal. Não há previsão normativa de substituição automática do enfermeiro pelo técnico nesses atos.
Pegadinha da questão
A banca mistura ordem médica, experiência prévia do técnico, supervisão e ausência do enfermeiro para induzir a falsa ideia de que ato privativo pode ser transferido por necessidade do serviço; a legislação citada não admite essa flexibilização.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que a atividade é privativa do enfermeiro, descarte alternativas que tentem transferi-la ao técnico por ordem verbal, costume do serviço ou experiência prévia.
  • Use a Lei nº 7.498/1986, art. 11, como filtro: consulta de enfermagem, prescrição de enfermagem e cuidados de maior complexidade técnica com decisão imediata pertencem ao enfermeiro.
  • Lembre que o Decreto nº 94.406/1987 coloca o técnico em atividades de nível médio sob supervisão do enfermeiro, sem equivalência funcional com atos privativos.
  • Registro documental, supervisão presencial ou carência de pessoal não criam competência legal que a norma não conferiu.

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