As normas gerais de Direito Tributário estão estabelecidas na Constituição da República de 1988, (CR), depois no Código Tributário Nacional, (CTN); apesar de a lei que instituiu este código ter sido aprovada como Lei Ordinária, a jurisprudência elevou-o ao status de Lei Complementar, posto que complementa aquelas normas tributárias previstas na Constituição. Marque a alternativa cuja matéria não cabe à Lei Complementar, de acordo com a previsão do art. 146, da CR:
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