A Resolução CFM n° 1.779/05 (regulamenta a responsabilidade...
I - Nas mortes naturais sem assistência médica, a Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
II - Nas mortes naturais com assistência médica, a Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
III - Nas mortes violentas ou não naturais, a Declaração de Óbito deverá ser fornecida, obrigatoriamente, pelo Serviço de Verificação de Óbitos município.
De acordo com a Resolução CFM n° 1.779/05, é CORRETO o que se afirma em: