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Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.
O certificado de licenciamento anual é emitido apenas para os veículos automotores cujos proprietários tenham quitado os respectivos tributos, encargos e multas de trânsito ou ambientais — se existirem — a ele vinculadas, não importando quem as tenha cometido.
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Gabarito comentado
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Comentário e Fundamentação:
Tema central: Licenciamento anual de veículos.
O item está correto. Isso porque o tema abordado é tratado diretamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, art. 131:
“O Certificado de Licenciamento Anual será expedido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, após verificação do pagamento dos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”
Portanto, para que o proprietário obtenha o certificado de licenciamento anual, é obrigatório que todos os débitos (tributos, encargos e multas) relacionados ao veículo estejam quitados. Não importa quem cometeu a infração: o critério é objetivo e recai sobre o dono do veículo.
Jurisprudência: O STJ assegura esse entendimento: “A responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito é do proprietário do veículo, independentemente de quem tenha cometido a infração” (REsp 1.104.900/RS).
Doutrina: Nas palavras de José dos Santos (Manual de Direito de Trânsito): “O licenciamento anual do veículo está condicionado ao pagamento de todos os débitos vinculados ao veículo, conforme previsto no Art. 131 do CTB”.
Exemplo prático: Suponha que você empreste seu carro a um amigo, e ele seja autuado em uma infração de trânsito. Caso a multa não seja paga, ao tentar licenciar o veículo, você terá que regularizar a pendência, mesmo a infração não tendo sido cometida por você.
Justificativa da alternativa correta: O enunciado detalha exatamente o que dispõe a lei: a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo é condição obrigatória para o licenciamento, independentemente de quem seja o real infrator.
Cuidado com pegadinhas! Muitas vezes, banca tenta confundir o candidato com expressões como “independentemente da responsabilidade”. Fique atento: em matéria de licenciamento anual, a exigência é objetiva e recai sempre sobre o proprietário do veículo, e não sobre o condutor infrator.
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Comentários
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Eu não sabia que teria que quitar até as multas para vim outro documento.
GABARITO CORRETO.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
GAB-C
Art. 131 § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Considerações:
Certificado de licenciamento anual (CLA) – Porte obrigatório
*Obs: O CLA também é tratado como CLRV. Então CLA = CLRV
Certificado de Registro veicular (CRV) Porte não é obrigatório
Atenção! Novidade: (lei13.281 – 2016)
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
CORRETO!
CTB:
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
DEUS ESTÁ NO CONTROLE!
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