De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal de 1988, ...
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Análise e fundamentação
O tema da questão refere-se aos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO constitui um desses fundamentos essenciais.
Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Tema central
A questão exige memorização e compreensão dos fundamentos constitucionais, que orientam todo o funcionamento do Estado brasileiro. São princípios basilares, conforme explica José Afonso da Silva, e diferenciam-se de outros princípios organizatórios, como a separação dos poderes.
Exemplo prático:
Ao analisar uma lei que restringisse o pluralismo político, você saberia imediatamente que tal lei afronta fundamento expresso do Estado, podendo levá-la à inconstitucionalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (“Independência dos Poderes Executivo e Legislativo”):
Correta: Essa alternativa não está no rol dos fundamentos do art. 1º, pois trata da separação e independência dos poderes, princípio organizatório previsto no art. 2º da CF/88, e não de fundamento essencial da República.
Análise das demais alternativas:
- A) Soberania: Literalmente prevista no art. 1º, I. Errada.
- B) Dignidade da pessoa humana: Prevista no art. 1º, III. Errada.
- C) Pluralismo político: Prevista no art. 1º, V. Errada.
- E) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Prevista no art. 1º, IV. Errada.
Dica para não errar:
Fique atento a pegadinhas que usam princípios constitucionais organizatórios (como a separação dos poderes, art. 2º) em questões sobre fundamentos. Memorize o art. 1º da Constituição!
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Alexandre de Moraes, separação dos poderes é princípio permanente, mas não fundamento da República (cf. “Constituição do Brasil Interpretada”). A jurisprudência do STF confirma que os fundamentos do art. 1º possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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Comentários
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Artigo 2º cf 88 São poderes da união, independentes e harmônicos entre si , o legislativo, o executivo e o judiciário
Mnemônico para aprender os fundamentos da RFB, conforme a Constituição Federal de 1988:
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
CF 88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(SO - CI - VA - DI - PLU)
I - SOberania;
II - CIdadania;
III - DIgnidade da pessoa humana;
IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLUralismo político
Alternativa D
Magnatas, o professor Daniel Sarmento, na obra “Dignidade da Pessoa Humana: Conteúdo, Trajetória e Metodologia”, sustenta que a dignidade da pessoa humana possui duas dimensões, estas são: VERTICAL e HORIZONTAL, além de se manifestar em uma feição POSITIVA e outra NEGATIVA.
Sarmento ainda aponta que essa cláusula fundamental se estrutura sobre quatro fundamentos essenciais: autonomia, valor intrínseco, mínimo existencial e reconhecimento.
PESQUISEM SOBRE! Isso aqui é pura doutrina de ouro, cai em prova e encanta banca.
"Fica sabendo, ó cristão, que mais merece ouvir devotamente uma só missa do que distribuir todas as riquezas aos pobres e peregrinar toda a terra.” (São Bernardo de Claraval)
O famoso e saudoso SO CI DI VA PLU.
A letra D nos remete a um dos OBJETIVOS da CRFB.
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