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Q2523442 Redação Oficial
Com relação aos tipos de redação oficial, é correto afirmar que o documento denominado
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Alternativa correta: E – certidão é a declaração legal, de fim comprobatório, com base em registros públicos.

Tema central da questão:

A questão avalia o conhecimento sobre tipos de documentos da redação oficial, conforme orienta o Manual de Redação da Presidência da República. Dominar essas definições é fundamental para concursos, já que cada documento possui características, finalidade e estrutura distintas na Administração Pública.

Resumo teórico:

O Manual de Redação da Presidência da República define claramente os principais tipos de documentos oficiais, como certidão, declaração, atestado, memorando e circular. Saber diferenciar suas funções evita erros e aumenta a eficácia da comunicação pública.

Justificativa da alternativa correta (E):

A certidão é um documento expedido por servidor autorizado, com a finalidade de atestar, de forma legal e comprobatória, um fato ou situação constante em registros ou arquivos públicos. Fonte: Manual de Redação da Presidência da República – Seção III.

Exemplo: Uma certidão de nascimento comprova que o nascimento da pessoa está registrado oficialmente.

Análise das alternativas incorretas:

A – Circular: A circular é enviada por um órgão a vários destinatários, e não o contrário. Por isso, a afirmação está errada.

B – Memorando: O memorando é uma comunicação interna, nunca externa. Assim, dizer que é para comunicação externa está incorreto.

C – Atestado: O atestado serve para atestar fatos ou situações, não para manifestar opinião ou conceito. Opiniões são tema de pareceres.

D – Declaração: A declaração é emitida pelo órgão para informar um fato envolvendo o próprio órgão, e não para certificar fatos de terceiros. O conceito apresentado confunde-se com o atestado.

Estratégias de interpretação:

Fique atento a palavras que definem função e destinatário do documento. Lembre-se de que cada termo tem uso específico! Em provas, cuidado com pegadinhas que misturam características dos documentos.

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Comentários

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Gab. E - certidão é a declaração legal, de fim comprobatório, com base em registros públicos. 

o que e declaração?

qual o erro da D?

João Victor Cavalcanti, acredito que seja a redação, indicando que uma terceira pessoa assinaria a declaração, quando na verdade a declaração é assinada por quem quer comprovar algo.

CIRCULAR: Comunicação multidirecional. Um único emissor envia a mesma mensagem para vários destinatários (unidades ou funcionários).

MEMORANDO: Comunicação interna. Ocorre entre unidades administrativas do mesmo órgão. (Obs: Atualmente unificado como "Ofício" no Manual da Presidência, mas ainda cobrado em editais específicos).

​OFÍCIO: Comunicação externa. Utilizado para tratar de assuntos oficiais entre órgãos distintos ou com particulares.

​CERTIDÃO: Declaração legal com fins comprobatórios fundamentada obrigatoriamente em registros ou livros públicos (assentamentos).

​ATESTADO: Documento que comprova um fato ou situação transitória, baseando-se na ciência/fé pública do servidor (ex: atestado de comparecimento).

​DECLARAÇÃO: Documento menos formal que o atestado, no qual se afirma a existência ou inexistência de um fato ou situação (geralmente sobre terceiros).

​PARECER: Documento de natureza técnica que emite uma opinião, análise ou conclusão fundamentada sobre determinado assunto.

​EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Expediente dirigido ao Presidente da República por um Ministro de Estado para propor uma medida ou informar algo.

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