Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, “os atos administrativos podem ser classificados em cinco espécies: normativos; ordinatórios; negociais; enunciativos; e, punitivos”.
Podemos considerar atos ordinatórios como sendo aqueles
editados
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
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