Para fins de aplicação da Lei nº 14.133 de 2021, que trata ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento das definições fundamentais da Lei nº 14.133/2021, em especial os conceitos de “serviço”, “obra” e outros termos essenciais para a adequada aplicação das regras de licitações e contratos.
Base Legal:
A resposta está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, inciso II:
“II - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade de interesse da Administração;”
Explicação do Tema Central:
É imprescindível ao candidato conhecer os conceitos normativos que a nova Lei traz, pois definem os contornos para a distinção de objetos licitados e respectivas contratações. “Serviço”, segundo a legislação, abarca toda atividade que produz uma utilidade (material ou intelectual) para a Administração, exceto as que caracterizem obras ou fornecimento de bens.
Exemplo prático:
Se a Administração contrata uma empresa para realizar a manutenção de computadores ou um escritório para assessoria jurídica, essas são atividades consideradas “serviços” pela Lei.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) serviço está alinhada à definição legal e contempla a amplitude do conceito descrito na Lei, abrangendo utilidade de ordem material ou intelectual. Como destaca Marçal Justen Filho, conhecer esses conceitos é vital para a correta aplicação da norma e diferenciação do que pode ser contratado como serviço.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Contratado: Refere-se à parte que executa o objeto do contrato, não à definição do objeto em si.
- C) Licitante: Significa quem disputa a licitação, não descreve o objeto da atividade.
- D) Obra: É conceito específico, ligado à edificação, reformas, construções, distinto de “serviço”.
- E) Bens e serviços comuns: Define objetos de uma modalidade de licitação, não o conceito genérico de atividade prevista no enunciado.
Dica contra pegadinhas:
Fique atento a termos amplos ou genéricos e sempre recorra ao conceito legal, especialmente em definições iniciais da Lei de Licitações.
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GAB-A
SERVIÇO
RUMO A FRA.!
GABARITO: LETRA A
- Art. 6 da Lei nº 14.133/2021 (...) XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
Art. 6° da lei 14.133/21:
XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
serviço atividade
Enunciado: "Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração."
- Alternativa A (Serviço): Gabarito Correto. Conforme o Art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021, essa é a definição precisa de serviço. A lei utiliza este termo para englobar as diversas formas de atuação que a Administração demanda, diferenciando-as claramente da execução de obras.
- Alternativa B (Contratado): Incorreta. O contratado é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com a Administração, sendo o sujeito que executa o objeto, e não a definição do objeto em si.
- Alternativa C (Licitante): Incorreta. Licitante é o interessado ou o grupo de interessados que participa do processo licitatório, apresentando proposta para contratar com a Administração.
- Alternativa D (Obra): Incorreta. A obra (conforme o inciso XII do mesmo artigo) envolve construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, sendo uma atividade tipicamente de engenharia, que vai além de uma simples "utilidade intelectual ou material".
- Alternativa E (Bens e serviços comuns): Incorreta. Este termo refere-se a uma classificação de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, não sendo a definição abrangente da atividade descrita no comando.
A Lei nº 14.133/2021 (Art. 6º, inciso XXI) define serviço como:
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