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Q3835984 Legislação de Trânsito
Conforme a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração grave, com penalidade multa:

I. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias.
II. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
III. Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
IV. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 223, 192, 222 e 230, XXII: “Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa.” “Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.” “Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.” “Art. 230. Conduzir o veículo: XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.” Aplicação: os itens II e IV são graves; os itens I e III são gravíssimos; por isso, somente a alternativa B está correta.

Tema central: Classificação das infrações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui os itens I e III, mas ambos são juridicamente incompatíveis com o enunciado. O item I corresponde ao art. 222 do CTB, que qualifica a conduta como infração gravíssima, não grave. O item III corresponde ao art. 230, XXII, do CTB, também classificado como infração gravíssima. Logo, a alternativa erra na natureza jurídica das condutas.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as duas condutas que o CTB classifica como infração grave com penalidade de multa: o item II corresponde literalmente ao art. 223 do CTB, e o item IV corresponde literalmente ao art. 192 do CTB. O acerto da questão depende de distinguir natureza da infração. Aqui, não basta que haja multa; é indispensável que a infração seja grave, e isso só ocorre nos itens II e IV.
C
Errada
Incorreta. Embora o item II esteja correto, a alternativa também inclui os itens I e III, que não podem compor o conjunto porque o art. 222 e o art. 230, XXII, do CTB os classificam como gravíssimos. O vício jurídico da alternativa é misturar hipótese grave com hipóteses gravíssimas, contrariando o critério pedido no enunciado.
D
Errada
Incorreta. Os itens II e IV realmente são graves, mas o item III não é. O art. 230, XXII, do CTB tipifica conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas como infração gravíssima. A inclusão do item III torna a alternativa juridicamente inválida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre penalidade e natureza da infração: os itens I e III também têm multa, mas são gravíssimos, enquanto o enunciado exigia infração grave com multa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre CTB, confira sempre a natureza da infração separadamente da penalidade; multa não identifica, por si só, se a infração é grave ou gravíssima.
  • Quando o item reproduzir quase literalmente o texto legal, resolva por confronto direto com o artigo correspondente.
  • Nas hipóteses de iluminação e sinalização, não presuma gravidade pela aparência da conduta; verifique a classificação exata do dispositivo.
  • Se a alternativa estiver correta em parte, mas incluir uma conduta classificada em categoria diversa da pedida, a alternativa inteira deve ser eliminada.

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GABARITO B

Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:      

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

ll Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 230. Conduzir o veículo:

 XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

lV Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

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