Conforme a Lei nº 9.503/1997 − Código de Trânsito Brasileir...
I. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias.
II. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
III. Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
IV. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 223, 192, 222 e 230, XXII: “Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa.” “Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.” “Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.” “Art. 230. Conduzir o veículo: XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.” Aplicação: os itens II e IV são graves; os itens I e III são gravíssimos; por isso, somente a alternativa B está correta.
- Em questões sobre CTB, confira sempre a natureza da infração separadamente da penalidade; multa não identifica, por si só, se a infração é grave ou gravíssima.
- Quando o item reproduzir quase literalmente o texto legal, resolva por confronto direto com o artigo correspondente.
- Nas hipóteses de iluminação e sinalização, não presuma gravidade pela aparência da conduta; verifique a classificação exata do dispositivo.
- Se a alternativa estiver correta em parte, mas incluir uma conduta classificada em categoria diversa da pedida, a alternativa inteira deve ser eliminada.
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GABARITO B
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
ll Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
lV Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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