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Q418488 Auditoria Governamental
Entre as competências do Tribunal de Contas, cita-se a de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, ou das mudanças ou melhorias em relação aos benefícios ou beneficiários, tal como no caso de
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Alternativa correta: E - concessão de pensão.

1. Tema central da questão

A questão aborda uma das competências do Tribunal de Contas, mais especificamente sobre o controle externo da legalidade dos atos de pessoal na administração pública. Para resolver questões desse tipo, é preciso conhecer o que cabe ao Tribunal de Contas apreciar, conforme o artigo 71, III da Constituição Federal.

2. Resumo teórico

Segundo a CF/88, art. 71, III, compete aos Tribunais de Contas:
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões".

Ou seja, é papel do TCU/TCE analisar previamente se atos como aposentadorias e pensões foram concedidos de acordo com a lei.

3. Justificativa da alternativa correta

E - concessão de pensão: A concessão de pensão a servidores ou a seus dependentes é um ato que deve obrigatoriamente ser apreciado pelo Tribunal de Contas para registro de sua legalidade, nos termos expressos do art. 71, III, da Constituição Federal. Portanto, essa é a alternativa correta.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - Cargo em comissão de servidor efetivo: A nomeação para cargo em comissão não é apreciada pelo Tribunal de Contas para fins de registro da legalidade (CF, art. 71, III).
  • B - Aumento de remuneração por revisão geral anual: Revisão geral anual é direito constitucional e não se enquadra como ato individual de admissão ou concessão de benefício sujeito a registro.
  • C - Conclusão do estágio probatório: Não é ato de admissão nem concessão de benefício, mas sim o término de um período de avaliação funcional, não cabendo registro pelo Tribunal de Contas.
  • D - Cargo em comissão sem vínculo anterior: Da mesma forma que a alternativa A, não se submete à apreciação prevista no art. 71, III.

5. Estratégias de interpretação

Fique atento a palavras-chave como "registro", "admissão", "concessão de benefícios". Sempre que a questão tratar de nomeações para cargo em comissão, por padrão, lembre-se que são exceções à apreciação dos Tribunais de Contas. Cuidado com pegadinhas envolvendo revisão geral ou atos internos de avaliação.

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Comentários

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O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões
, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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