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Q2039349 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em que pese os ditames do Código de Processo Civil, sobre o pedido, é CORRETO afirmar que o autor poderá, entre outros, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste, no prazo mínimo de:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é o pedido e a causa de pedir no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. A questão aborda a possibilidade de o autor aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com o consentimento do réu até o saneamento do processo.

De acordo com o art. 329 do CPC/2015, é permitido ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu, assegurado o contraditório. O contraditório é garantido mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo mínimo de quinze dias.

Exemplo prático: Suponha que, em um processo de indenização por danos morais, o autor pretenda aumentar o valor do pedido de indenização. Ele poderá fazê-lo até o momento do saneamento, desde que o réu consinta e tenha a oportunidade de se manifestar em no mínimo quinze dias.

Alternativa correta: A - quinze dias. Esta é a resposta certa porque está em conformidade com o que estabelece o art. 329, inciso I, do CPC/2015, que garante ao réu um prazo mínimo de quinze dias para se manifestar sobre a alteração do pedido ou da causa de pedir.

Alternativas incorretas:

  • B - vinte e cinco dias: O CPC não menciona esse prazo para a manifestação do réu sobre alteração de pedido ou causa de pedir.
  • C - trinta dias: Também não há previsão legal que suporte essa opção para o prazo mínimo de manifestação do réu.
  • D - quarenta e cinco dias: Este prazo é excessivo e não está previsto na legislação para esse contexto específico.
  • E - sessenta dias: Igualmente, esse prazo não está previsto no CPC para a alteração do pedido ou causa de pedir.

Ao enfrentar questões como esta, é importante lembrar que o prazo de quinze dias está diretamente associado ao direito do réu de se manifestar, garantindo o contraditório e ampla defesa, princípios basilares do processo civil brasileiro.

Dica: Sempre que se deparar com prazos processuais, consulte o CPC para confirmar a previsão legal exata. Isso evitará erros em questões de concurso.

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Comentários

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Gabarito: A)

CPC

Art. 329. O autor poderá:

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

A.

PROVIDÊNCIAS DO AUTOR

Art. 329. O autor poderá:

I - ATÉ A CITAÇÃO, ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU;

II - ATÉ O SANEAMENTO do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com CONSENTIMENTO DO RÉU, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

aditar ou alterar pedido ou causa de pedir -

  • antes da citação --------------------- depois da citação

sem o consentimento do reu com consentimento do reu.

sem contraditorio, uma vez q o com contraditorio, pois ja

o reu nem sequer sabe que contra se manifestou pe-

ele foi proposta uma demanda la contestação, devendo apos

o aditamento/alteração manifes

tar-se novamente em no MINIMO

15 dias.

po essa prova so pergunta prazo kkkkkkkk

CPC Art. 329. autor poderá:

(...)

II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

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