De acordo com a Lei Complementar federal n2 116/2003, que di...
Alíquota mínima: 2%
Alíquota máxima: 5%
A lei complementar não define alíquota para o serviço, apenas define os limites mínimos e máximo. Assim, um serviço pode ter alíquota de 2% em um município e 5% em outro.
Base legal:
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
LC 116/03
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 8º-A, LC 116/2003:
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Cabe destacar que em relação ao ISS, a Constituição prevê no art. 156, §3º, que compete à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas.
Por sua vez, a LC 116/2003 prevê expressamente a alíquota mínima de 2%.
Resposta: A