De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...
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Comentário de Questão – LGPD: Definição de Dado Pessoal
1. Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual é a definição de “dado pessoal”. O assunto é central para qualquer atuação de auditoria de controle interno, pois envolve conhecimento técnico da legislação de proteção de informações.
2. Fundamentação Legal:
De acordo com a LGPD, Art. 5º, I:
“dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
3. Tema Central e Relevância: A definição correta de dado pessoal é fundamental para delimitar o campo de aplicação da LGPD, bem como as obrigações do agente de tratamento nas organizações públicas.
4. Exemplo Prático:
Se um sistema público armazena o nome, CPF ou endereço de um servidor, esses dados identificam diretamente uma pessoa natural — são dados pessoais nos termos da lei.
5. Alternativa Correta (B):
Alternativa B — “Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” — é a definição literal do artigo 5º, I, da LGPD. Esta alternativa está estritamente de acordo com a legislação vigente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Pessoa jurídica não é abrangida como titular de dados pessoais pela LGPD, pois a lei protege apenas pessoas naturais.
- C) Traz a noção de banco de dados (art. 5º, III), não de dado pessoal.
- D) Abrange “informação pública sobre eventos” genéricos, conceito muito amplo e alheio à definição legal de dado pessoal.
- E) Descreve o controlador de dados, não o próprio dado pessoal (art. 5º, VI).
7. Pegadinhas e Estratégia: Leia com atenção expressões como “pessoa natural” (não jurídica) e “identificada ou identificável”. Muitas bancas trocam esses termos para tentar confundir, explorando a similaridade entre conceitos da LGPD!
8. Doutrina Recomendada: Danilo Doneda, em Proteção de Dados Pessoais, enfatiza que a LGPD visa sempre proteger informações relacionadas exclusivamente à pessoa natural, reforçando o papel da privacidade individual.
Conclusão:
Para questões sobre LGPD, foque nos conceitos essenciais e na literalidade da lei, evitando confusões provocadas por termos parecidos. Isso garante segurança ao marcar a resposta correta nos concursos!
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Art. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu
tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
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