Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação,...
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A
O Art. 75, I, da Lei 14.133/21 define como dispensável a licitação para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos quando o valor for inferior a R$ 100.000,00, valor base previsto na legislação original para estas contratações.
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