Assim como em “[...] uma afronta à liberdade individual?" (1...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552902 Português
O fumo em lugares fechados 
Incrível como esse tema ainda gera discussões acaloradas. Como é possível considerar a proibição de fumar, nos lugares em que outras pessoas respiram, uma afronta à liberdade individual?
As evidências científicas de que o fumante passivo também fuma são tantas e tão contundentes, que os defensores do direito de encher de fumaça bares, restaurantes e demais espaços públicos só podem fazê-lo por duas razões: ignorância ou interesse financeiro. Sinceramente, não consigo imaginar terceira alternativa.
Vamos começar pela ignorância. Num país de baixos níveis de escolaridade como o nosso, nem todos têm acesso a conhecimentos básicos. A fumaça expelida dos pulmões fumantes contém, em média, um sétimo das substâncias voláteis e particuladas do total inalado. Já aquela liberada a partir da ponta acesa contém substâncias tóxicas em concentrações bem maiores: três vezes mais nicotina, três a oito vezes mais monóxido de carbono, 47 vezes mais amônia, quatro vezes mais benzopireno e 52 vezes mais DNPB (estes dois, cancerígenos potentes). 
Por serem de tamanho menor, as partículas que se desprendem da ponta acesa, produzidas durante 96% do tempo em que um cigarro é consumido, penetram com mais facilidade nos alvéolos pulmonares.
Depois de uma manhã de trabalho num escritório em que várias pessoas fumam, a concentração de nicotina no sangue de um abstêmio pode atingir os níveis de quem tivesse fumado três a cinco cigarros. Empregados de bares e restaurantes, que passam seis horas em ambientes carregados de fumaça, chegam a ter concentrações sanguíneas de nicotina equivalentes a de quem fumou cinco ou mais cigarros.
Mulheres gestantes expostas à poluição do fumo, em casa ou no trabalho, apresentam nicotina não apenas na corrente sanguínea, mas no líquido amniótico e no cordão umbilical do bebê.
[...]
Agora, vamos ao interesse pessoal dos que entendem que proibir a poluição ambiental causada pelo fumo é uma interferência do Estado na liberdade individual. Se ainda não foi inventado um método de exaustão capaz de impedir que a fumaça se dissemine pelo ambiente inteiro, esses senhores defendem o indefensável. Liberdade para através de uma ação individual causar mal à coletividade? Não sejamos ridículos.
Os sindicatos dos empregados de bares e restaurantes, que sempre se levantaram contra a proibição, alegando risco de desemprego (fato que não ocorreu em nenhuma cidade do mundo), que medidas tomaram até hoje para proteger seus associados da poluição ambiental em que trabalham? Alguma vez lutaram para que eles recebessem adicional de insalubridade? Para que tivessem um plano de saúde decente?
Não é função do Estado proteger o cidadão do mal que ele causa a si mesmo. Mas é dever, sim, defendê-lo do mal que terceiros possam fazer contra ele.
(Dráuzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/tabagismo/o-fumo-em-lugares-fechados-3/. Adaptado.)
Assim como em “[...] uma afronta à liberdade individual?" (1º§), o uso do sinal indicativo de crase também é obrigatório em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Uso da crase (acento grave indicativo da fusão da preposição “a” com o artigo feminino “a”). Tema fundamental em provas discursivas e objetivas para advogado, relacionado à regência verbal e nominal.

Análise da alternativa correta – D) "Não me refiro à secretária experiente."

Regra normativa: Pela norma-padrão, a crase é obrigatória quando:

  • O verbo exige a preposição “a” (referir-se a);
  • O termo subsequente é um substantivo feminino antecedido de artigo “a”.

No exemplo, “secretária” é feminino e está com o artigo “a”. Logo, há fusão da preposição e do artigo, sendo obrigatório o uso da crase:

“Não me refiro à secretária experiente.”

Gramáticos como Evanildo Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”) confirmam essa obrigatoriedade, bem como o Manual de Redação da Presidência da República.

Análise das alternativas incorretas

A) Não vendemos à prazo.
Errado: “Prazo” é substantivo masculino; a crase nunca ocorre antes de palavra masculina.

B) Os marujos não desceram à terra.
Errado: A expressão corrente é “descer a terra” (sem artigo), então não há fusão—logo, não se usa crase (exceto se houver ideia de terra natal/habitual, o que não é o caso).

C) Refiro-me à sua matrícula no curso.
Inadequado: O uso da crase antes de pronomes possessivos femininos é facultativo, não obrigatório (Cunha & Cintra, “Nova Gramática”).

E) Fui à casa, mas regressei em pouco tempo.
Inadequado: “Casa” sem especificação (própria ou de outrem) admite crase facultativa. Só é obrigatória se houver especificador: “Fui à casa da Maria”.

Pegadinha comum: Cuidado com pronomes, masculinos e nomes de lugar. Use sempre a estratégia de substituir por termos masculinos para testar a obrigatoriedade (“Não me refiro ao secretário”). Se a preposição + artigo masculino acontece, a crase será obrigatória no feminino.

Resumo: A alternativa D observa rigorosamente a regra da crase na norma culta e reflete domínio gramatical exigido do advogado. As demais pecam por uso indevido, omissão ou facultatividade.

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Comentários

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a) Não vendemos à prazo. 

Nunca ocorre crase antes de masculino (palavra masculina)

b) Os marujos não desceram à terra.A palavra terra, no sentido de chão firme, tomada em oposição a mar ou ar, se não vier determinada, não aceita o artigo e não ocorre a crase.

c) Refiro-me à sua matrícula no curso.Uso facultativo da crase, antes de pronomes possessivos femininos.

d) Não me refiro à secretária experiente. 

Haverá crase sempre que:

I.o termo antecedente exija a preposição a;

II.o termo conseqüente aceite o artigo a.

 e) Fui à casa, mas regressei em pouco tempo.A palavra casa, no sentido de lar, residência própria da pessoa, se não vier determinada por um adjunto adnominal não aceita o artigo, portanto não ocorre a crase.

Portanto, gab. D

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/crase-regras

Letra D, verbo referir exige preposição.

Já reparei que a IDECAN adora uma resposta que seja igualzinha ao enunciado. Vejamos:

"[..] uma afronta à liberdade individual?" quem afronta, afronta a alguma coisa... nesse caso foi uma palavra feminina( liberdade) sendo adjetivada (individual)

 

"Não me refiro à secretária experiente." quem se refere, refere a alguma coisa... idêntico ao exemplo (VTI), secretária (palavra feminina) idem e adjetivada também (experiente).

 

o essencial é invisível aos olhos...

Me refiro a algum coisa.

Letra D, verbo referir exige preposição.

Não me refiro à secretária experiente.

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