Assim como em “[...] uma afronta à liberdade individual?" (1...
Gabarito comentado
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Tema central: Uso da crase (acento grave indicativo da fusão da preposição “a” com o artigo feminino “a”). Tema fundamental em provas discursivas e objetivas para advogado, relacionado à regência verbal e nominal.
Análise da alternativa correta – D) "Não me refiro à secretária experiente."
Regra normativa: Pela norma-padrão, a crase é obrigatória quando:
- O verbo exige a preposição “a” (referir-se a);
- O termo subsequente é um substantivo feminino antecedido de artigo “a”.
No exemplo, “secretária” é feminino e está com o artigo “a”. Logo, há fusão da preposição e do artigo, sendo obrigatório o uso da crase:
“Não me refiro à secretária experiente.”
Gramáticos como Evanildo Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”) confirmam essa obrigatoriedade, bem como o Manual de Redação da Presidência da República.
Análise das alternativas incorretas
A) Não vendemos à prazo.
Errado: “Prazo” é substantivo masculino; a crase nunca ocorre antes de palavra masculina.
B) Os marujos não desceram à terra.
Errado: A expressão corrente é “descer a terra” (sem artigo), então não há fusão—logo, não se usa crase (exceto se houver ideia de terra natal/habitual, o que não é o caso).
C) Refiro-me à sua matrícula no curso.
Inadequado: O uso da crase antes de pronomes possessivos femininos é facultativo, não obrigatório (Cunha & Cintra, “Nova Gramática”).
E) Fui à casa, mas regressei em pouco tempo.
Inadequado: “Casa” sem especificação (própria ou de outrem) admite crase facultativa. Só é obrigatória se houver especificador: “Fui à casa da Maria”.
Pegadinha comum: Cuidado com pronomes, masculinos e nomes de lugar. Use sempre a estratégia de substituir por termos masculinos para testar a obrigatoriedade (“Não me refiro ao secretário”). Se a preposição + artigo masculino acontece, a crase será obrigatória no feminino.
Resumo: A alternativa D observa rigorosamente a regra da crase na norma culta e reflete domínio gramatical exigido do advogado. As demais pecam por uso indevido, omissão ou facultatividade.
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Comentários
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Nunca ocorre crase antes de masculino (palavra masculina)
b) Os marujos não desceram à terra.A palavra terra, no sentido de chão firme, tomada em oposição a mar ou ar, se não vier determinada, não aceita o artigo e não ocorre a crase.c) Refiro-me à sua matrícula no curso.Uso facultativo da crase, antes de pronomes possessivos femininos.
d) Não me refiro à secretária experiente.
Haverá crase sempre que:
I.o termo antecedente exija a preposição a;
II.o termo conseqüente aceite o artigo a.
e) Fui à casa, mas regressei em pouco tempo.A palavra casa, no sentido de lar, residência própria da pessoa, se não vier determinada por um adjunto adnominal não aceita o artigo, portanto não ocorre a crase.Portanto, gab. D
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/crase-regras
Letra D, verbo referir exige preposição.
Já reparei que a IDECAN adora uma resposta que seja igualzinha ao enunciado. Vejamos:
"[..] uma afronta à liberdade individual?" quem afronta, afronta a alguma coisa... nesse caso foi uma palavra feminina( liberdade) sendo adjetivada (individual)
"Não me refiro à secretária experiente." quem se refere, refere a alguma coisa... idêntico ao exemplo (VTI), secretária (palavra feminina) idem e adjetivada também (experiente).
o essencial é invisível aos olhos...
Letra D, verbo referir exige preposição.
Não me refiro à secretária experiente.
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