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Q3992794 Legislação de Trânsito
 Marque a alternativa INCORRETA de acordo com o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 166: "Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;". Como a alternativa C atribui a essa conduta a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ela contraria o texto legal e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Penalidades das infrações
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. O art. 165 do CTB dispõe: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;". Portanto, a descrição da penalidade coincide com a lei.
B
Errada
A alternativa está correta. O art. 165-A do CTB dispõe: "Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;". Logo, a alternativa reproduz corretamente a consequência legal.
C
Certa
A alternativa C está errada porque altera a penalidade prevista no art. 166 do CTB. Esse dispositivo tipifica como gravíssima a conduta de confiar ou entregar a direção a pessoa que, embora habilitada, não esteja em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança, mas a penalidade legal expressa é multa e apreensão do veículo. Não há previsão, nesse artigo, de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
D
Errada
A alternativa está correta. O art. 162, I, do CTB dispõe: "Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);". Assim, a previsão de infração gravíssima com multa em triplo está de acordo com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infrações gravíssimas que realmente geram suspensão do direito de dirigir por 12 meses, como as dos arts. 165 e 165-A, e a infração do art. 166, que é gravíssima, mas tem penalidade diversa: multa e apreensão do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações de trânsito, confira a penalidade exata do artigo correspondente; não presuma que toda infração gravíssima gera suspensão do direito de dirigir.
  • Diferencie os arts. 165 e 165-A, que preveem suspensão por 12 meses, do art. 166, que prevê multa e apreensão do veículo.
  • Quando a questão trocar apenas a penalidade, resolva por confronto literal entre a conduta descrita e o dispositivo do CTB.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmação está incorreta quanto à penalidade de suspensão.

O motorista que entrega o veículo comete a infração descrita no Artigo 166 do CTB. Veja os detalhes reais da punição: []

  • Gravidade: Infração gravíssima.
  • Penalidade: Apenas multa (valor de R$ 293,47).
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e em condições. [, , , , ]

A- O motorista que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

B- O condutor que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, cometerá infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

C - O condutor que confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança será penalizado com infração gravíssima e terá como penalidade o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

D- O condutor que dirigir veículo sem possuir a carteira nacional de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor, cometerá Infração gravíssima e terá como penalidade - multa (três vezes).

 Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

oxe essa história q diz q se for pego dirigindo bebado vai preso então é lenda?

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