Os Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não c...

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Q3882027 Administração Financeira e Orçamentária
Os Créditos Adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Acerca desse instituto, que engloba diferentes espécies, associe os créditos a seguir a suas respectivas situações: 

1. Créditos Suplementares 2. Créditos Especiais 3. Créditos Extraordinários 4. Créditos Adicionais
( ) Situação na qual o gestor necessita ampliar a dotação orçamentária pré-definida para área da Saúde.
( ) Durante a pandemia diversos gestores precisaram ampliar os recursos disponíveis para garantir o atendimento ao público.
( ) Em determinado Estado, não foi realizada qualquer previsão de dotação para um Programa de Governo considerado de extrema importância para gestão.
( ) Servem para possíveis exigências de adaptações e ajustes por situações subdimensionadas ou imprevistas no processo de Execução Orçamentária.

Assinale a opção que indica a associação correta, na ordem apresentada.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O decisivo era aplicar a classificação legal dos créditos adicionais aos elementos do enunciado: reforço de dotação já existente indica crédito suplementar; necessidade urgente e imprevisível em pandemia indica crédito extraordinário; ausência de dotação para programa específico indica crédito especial; e a descrição ampla dos ajustes na execução indica o gênero créditos adicionais. Por isso, a sequência correta é 1–3–2–4.

Tema central: Classificação dos créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque respeita a distinção técnica entre as espécies e o gênero. A primeira situação é crédito suplementar, pois há dotação pré-definida que precisa ser reforçada. A segunda, na lógica adotada pela questão, é crédito extraordinário, por envolver necessidade urgente e imprevisível em contexto de pandemia. A terceira é crédito especial, porque não houve previsão de dotação para o programa. A quarta não descreve uma espécie isolada, mas o instituto em sentido amplo: créditos adicionais, gênero que compreende suplementares, especiais e extraordinários.
B
Errada
Está errada porque a primeira associação trata ampliação de dotação já existente como crédito especial. Esse enquadramento contraria o critério decisivo: se a dotação existe e só precisa de reforço, o crédito é suplementar, não especial.
C
Errada
Está errada em dois pontos concretos. Na primeira situação, usa o gênero créditos adicionais onde o enunciado exige a espécie específica suplementar. Na terceira, classifica como suplementar uma hipótese em que não há dotação prévia, o que corresponde a crédito especial.
D
Errada
Está errada já na primeira associação, porque substitui a espécie suplementar pelo gênero créditos adicionais. Também erra a segunda ao tratar a situação de pandemia como crédito especial, quando a chave dada pela questão é urgência e imprevisibilidade, próprias do extraordinário.
E
Errada
Está errada na segunda e na terceira associações. A situação de pandemia foi enquadrada pela questão como crédito extraordinário, não especial. Já a ausência de dotação para o programa caracteriza crédito especial, e não extraordinário.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: trocar suplementar por especial na diferença entre reforço de dotação existente e inexistência de dotação específica, e esquecer que créditos adicionais é o gênero, não uma espécie isolada.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar reforço de verba já prevista, classifique como crédito suplementar.
  • Se o enunciado indicar despesa sem dotação orçamentária específica, classifique como crédito especial.
  • Se o enunciado destacar urgência e imprevisibilidade, classifique como crédito extraordinário.
  • Se a redação falar do instituto de modo amplo, abrangendo ajustes por insuficiência ou imprevisão, identifique o gênero créditos adicionais.

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Letra A

  1. FGV 2024 PREF. VITÓRIA ES/ FGV 2025 SEFAZ RS - CRÉDITOS ADICIONAIS:

Créditos SUPLEMENTARES:

  • Para REFORÇO de dotação
  • Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
  • Vigência no exercício financeiro
  • Requer a indicara abertura

Créditos ESPECIAIS:ação dos recursos p

  • Para NOVAS despesas. EX: Criação de novos órgaões (CESPE 2024 CODEVASF)
  • Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo
  • Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
  • Requer a indicação dos recursos para abertura

Créditos EXTRAORDINÁRIOS:

  • Para despesas em caso de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PÚBLICA
  • Autorizado MEDIDA PROVISÓRIA e aberto por DECRETO
  • Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)
  • PODE DISPENSAR a indicação dos recursos para abertura.

CRÉDITOS ADICIONAIS

SUPLEMENTARES

Reforçar dotações orçamentárias já existentes e insuficientes na LOA

·     Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo

·     Vigência no exercício financeiro

·     Requer a indicação de recursos: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações.

ESPECIAIS

·     Para NOVAS despesas. EX: Criação de novos órgaões (CESPE 2024 CODEVASF)

·     Autorizado por LEI e aberto por DECRETO do Executivo

·     Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)

·     

·     Requer a indicação de recursos: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações.

EXTRAORDINÁRIOS

A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Autorizado MEDIDA PROVISÓRIA e aberto por DECRETO

Vigência no exercício financeiro, mas se for autorizado nos últimos 4 meses, pode ser reaberto no ano seguinte (no limite do saldo)

FACULTATIVA: a indicação dos recursos para abertura.

Os ingressos extraorçamentários, por sua vez, representam apenas entradas compensatórias, recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da entidade

Créditos adicionais = mecanismo para ajustar o orçamento durante a execução.

Eles se dividem em:

* Suplementares → reforçam dotação já existente

* Especiais → criam dotação que não existia

* Extraordinários → urgentes (guerra, calamidade, pandemia)

* Créditos adicionais (geral) → conceito amplo (todos acima)

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