Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que ...
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I) alterar a dotação solicitada para despesa de capital, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
II) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.