“Prevista na Constituição Federal – Art. 22, inciso XXVIII e Art.
84, inciso XIX –, a mobilização nacional é um instrumento
legal que tem por objetivo manter o país preparado para
fazer frente a uma eventual agressão estrangeira. Abrangente, reúne um conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado visando ao aumento rápido
de recursos humanos e materiais disponíveis para a Defesa.
O ato de decretar a mobilização é prerrogativa presidencial.
Durante um conflito, a mobilização nacional canaliza todos
os recursos do país – humanos, financeiros e materiais – para
atender aos esforços contra a agressão estrangeira.”