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O Estado não intervirá no Município de Afonso Cunha, pois su...

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Q3992780 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
O Estado não intervirá no Município de Afonso Cunha, pois sua legislação orgânica não permite, contudo, em algumas situações poderá ocorrer essa intervenção. Diante desse contexto, marque a alternativa que apresenta situações em que o Estado pode intervir.

I. Quando o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 (um) ano, a dívida fundada.
II. Quando o município deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei;
III. Quando o município aplicar o mínimo exigido da receita municipal, na manutenção e desenvolvimento da educação.
IV. O Poder Judiciário der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 35, incisos I, II, III e IV: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” Aplicando ao caso, apenas as assertivas II e IV coincidem com o texto constitucional; a I erra o prazo, e a III inverte a hipótese constitucional.

Tema central: Intervenção estadual no Município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I contraria o art. 35, I, da Constituição Federal, que exige inadimplemento da dívida fundada “por dois anos consecutivos”, sem motivo de força maior, e não por 1 ano. O item III também está errado, porque o art. 35, III, prevê intervenção quando “não tiver sido aplicado o mínimo exigido” da receita municipal, e a assertiva afirma o oposto, isto é, quando o município aplicar o mínimo.
B
Errada
Incorreta. O item II está de acordo com o art. 35, II, da Constituição Federal, mas o item III está em desconformidade com o art. 35, III. A Constituição autoriza a intervenção pela não aplicação do mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, não pela aplicação desse mínimo.
C
Errada
Incorreta. O item IV está correto, pois reproduz o art. 35, IV, da Constituição Federal. O erro está no item I, que antecipa indevidamente a hipótese interventiva: a Constituição exige falta de pagamento da dívida fundada por “dois anos consecutivos”, sem motivo de força maior, e a assertiva fala em apenas 1 ano.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as hipóteses dos incisos II e IV do art. 35 da Constituição Federal. O item II corresponde à falta de prestação das contas devidas, na forma da lei. O item IV corresponde ao provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar princípios indicados na Constituição estadual ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Como essas duas assertivas reproduzem hipóteses constitucionais de intervenção, a combinação correta é II e IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais do art. 35 da Constituição: reduziu o prazo da dívida fundada de “dois anos consecutivos” para “1 ano” e inverteu a hipótese da educação, porque a intervenção ocorre pela não aplicação do mínimo, não pela sua aplicação. Também é irrelevante a menção à lei orgânica municipal para afastar hipótese constitucional de intervenção.
Dica para questões semelhantes
  • Em intervenção estadual no Município, confira a literalidade do art. 35 da Constituição, porque prazo e negação mudam completamente o resultado.
  • No inciso I, o requisito não é mero inadimplemento: é falta de pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.
  • No inciso III, a chave é a expressão “não tiver sido aplicado o mínimo exigido”; se o enunciado disser que o mínimo foi aplicado, a hipótese interventiva não se forma.
  • Se a assertiva reproduzir a falta de prestação de contas ou o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, a tendência é estar alinhada aos incisos II e IV.

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