O Estado não intervirá no Município de Afonso Cunha, pois su...
I. Quando o município deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 (um) ano, a dívida fundada.
II. Quando o município deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei;
III. Quando o município aplicar o mínimo exigido da receita municipal, na manutenção e desenvolvimento da educação.
IV. O Poder Judiciário der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 35, incisos I, II, III e IV: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” Aplicando ao caso, apenas as assertivas II e IV coincidem com o texto constitucional; a I erra o prazo, e a III inverte a hipótese constitucional.
- Em intervenção estadual no Município, confira a literalidade do art. 35 da Constituição, porque prazo e negação mudam completamente o resultado.
- No inciso I, o requisito não é mero inadimplemento: é falta de pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.
- No inciso III, a chave é a expressão “não tiver sido aplicado o mínimo exigido”; se o enunciado disser que o mínimo foi aplicado, a hipótese interventiva não se forma.
- Se a assertiva reproduzir a falta de prestação de contas ou o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, a tendência é estar alinhada aos incisos II e IV.
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