Com relação à estrutura e à organização da Administração Pú...
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Comentário de Gabarito – Organização da Administração Pública
1. Interpretação do tema: A questão aborda a estrutura da Administração Pública, exigindo conhecimento sobre administração direta e indireta e tipos de entidades que as compõem.
2. Legislação Aplicável: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º: “A Administração Federal compreende: I – a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa (…). II – a Administração Indireta, que compreende (...) autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.”
Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (…) obedecerá aos princípios de legalidade (...).”
3. Tema central e exemplo prático: A diferença básica é que administração direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica, ligados diretamente à entidade federativa (ex.: Ministérios). Administração indireta é formada por pessoas jurídicas próprias, como autarquias (ex.: INSS), fundações públicas, empresas públicas (ex.: Caixa) e sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil).
4. Justificativa da alternativa correta (B): A opção B está correta pois define adequadamente que:
- Administração Direta: formada por órgãos sem personalidade jurídica própria.
- Administração Indireta: composta por pessoas jurídicas autônomas, criadas para descentralizar serviços públicos.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada – Descentralização não é sinônimo de desconcentração. Descentralização transfere atribuições para entidade diversa; desconcentração distribui tarefas dentro da mesma pessoa jurídica.
- C: Errada – Agências reguladoras são autarquias em regime especial (direito público, sem finalidade lucrativa).
- D: Errada – Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e sua criação depende de lei autorizadora, não só de cadastro na Junta Comercial.
- E: Errada – Fundações podem ser de direito público ou privado e respondem por seus próprios atos; o Chefe do Executivo não responde automaticamente.
Dica de prova: Fique atento a termos como "sempre", "somente" e "sinônimo"; normalmente, indicam restrições exageradas que facilitam identificar a alternativa errada.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Administração DIRETA: MEDU
Município
Estado
Distrito Federal
União
Administração INDIRETA: FASE
Fundação Pública
Autarquias (PJ direito público)
Sociedade de economia mista (PJ direito privado)
Empresa Pública (PJ direito privado)
descentralização e desconcentração são coisas diferentes.
na descentralização ocorre a criação da adm indireta; e na desconcentração, ocorre a criação de órgãos.
agências reguladoras são autarquias sob regime especial com a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos.
empresa púb é de direito PRIVADO.
as fundações são de direito privado, mas existe a exceção de ela ser de direito público, sendo uma fundação autárquica.
- Administração Direta → formada pelos órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Órgãos não têm personalidade jurídica própria, apenas capacidade administrativa.
- Administração Indireta → formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades específicas:
- Autarquias
- Fundações públicas
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
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