Um gestor público precisa calcular a receita corrente líquid...
Após somar diferentes tipos naturezas de receitas, o gestor diminuiu a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social quando calculada a receita corrente líquida
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a literalidade do art. 2º, IV, da LC nº 101/2000: a dedução da contribuição dos servidores para o custeio do sistema de previdência e assistência social na apuração da RCL vale para a União, os Estados e os Municípios. Por isso, a alternativa correta é a que reúne os três entes.
- Quando a questão cobrar dedução específica da RCL, verifique a literalidade da LRF antes de inferir restrições por ente.
- Se a norma mencionar expressamente União, Estados e Municípios, qualquer alternativa que exclua um deles está errada.
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E
a receita corrente líquida segue uma regra única na LRF. em qualquer ente (União, Estado ou Município) é obrigatório descontar a contribuição dos servidores para previdência no cálculo
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo , e as contribuições mencionadas na alínea I e no
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
fiquei procurando o DF
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