Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos presen...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXX: “é garantido o direito de herança;”. Como a questão pede a alternativa que corresponda a direito individual expressamente assegurado no art. 5º, a opção B é a correta por reproduzir literalmente o dispositivo constitucional.
- Quando a questão pedir direito do art. 5º, confira se a alternativa reproduz a literalidade constitucional ou se apenas usa expressão aproximada.
- Diferencie direito individual expressamente assegurado de instituto constitucional disciplinado com requisitos, como ocorre com a desapropriação.
- Em lei penal no tempo, a única exceção constitucional à irretroatividade é a retroatividade para beneficiar o réu.
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Sim, o direito de herança é garantido constitucionalmente no Brasil, assegurado pelo inciso XXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ele garante que os bens de uma pessoa falecida sejam transmitidos aos seus sucessores, protegendo a propriedade e a estrutura familia
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Presos: Têm garantida a integridade física e moral (inciso XLIX), e as presidiárias têm direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (inciso L).
Retroatividade Penal: A regra é a irretroatividade. Só retroage se for benéfica ao réu (Lex Mitior).
Análise das Alternativas:Alternativa B (CORRETA): Está na literalidade do Art. 5º, inciso XXX da CF/88, que dispõe expressamente: "é garantido o direito de herança"[1].
Alternativa A (INCORRETA): O Art. 5º, inciso XXII garante o direito de propriedade[2]. A desapropriação não é um direito do cidadão, mas sim um procedimento de intervenção do Estado na propriedade por necessidade, utilidade pública ou interesse social[2].
Alternativa C (INCORRETA): O Art. 5º, inciso XLIX estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral "[5]. O preso tem justamente a sua liberdade de locomoção privada ou restrita por decisão judicial ou flagrante.
Alternativa D (INCORRETA): De acordo com o Art. 5º, inciso XL, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu "[6][7]. A lei penal nunca retroage para agravar/prejudicar a situação do réu ou condenado[6].
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