Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos presen...

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Q3992779 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos presente no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXX: “é garantido o direito de herança;”. Como a questão pede a alternativa que corresponda a direito individual expressamente assegurado no art. 5º, a opção B é a correta por reproduzir literalmente o dispositivo constitucional.

Tema central: Direitos individuais expressos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a Constituição não enuncia, no art. 5º, um “direito de desapropriação” do indivíduo. O que o art. 5º, XXIV, estabelece é: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”. Portanto, trata-se de instituto constitucional submetido a requisitos e procedimento, não de direito individual formulado nos termos da alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a garantia prevista no art. 5º, XXX, da Constituição Federal de 1988, que assegura expressamente o direito de herança como direito individual. Aqui a correção decorre de confronto direto com o texto constitucional, sem necessidade de interpretação adicional.
C
Errada
Está incorreta porque altera a garantia textual prevista aos presos. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLIX, dispõe: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”. A alternativa fala em respeito à “liberdade individual”, expressão que não corresponde ao conteúdo do dispositivo constitucional citado.
D
Errada
Está incorreta porque inverte a exceção constitucional à irretroatividade da lei penal. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, XL, prevê: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”. Logo, a retroatividade admitida é benéfica ao réu, e não para agravar a situação do condenado.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de literalidade constitucional por formulações parecidas, mas juridicamente erradas: em C, substituiu “integridade física e moral” por “liberdade individual”; em D, trocou a retroatividade benéfica pela gravosa; e em A, usou a existência do instituto da desapropriação para sugerir falsamente um direito individual com essa redação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir direito do art. 5º, confira se a alternativa reproduz a literalidade constitucional ou se apenas usa expressão aproximada.
  • Diferencie direito individual expressamente assegurado de instituto constitucional disciplinado com requisitos, como ocorre com a desapropriação.
  • Em lei penal no tempo, a única exceção constitucional à irretroatividade é a retroatividade para beneficiar o réu.

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Comentários

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Sim, o direito de herança é garantido constitucionalmente no Brasil, assegurado pelo inciso XXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ele garante que os bens de uma pessoa falecida sejam transmitidos aos seus sucessores, protegendo a propriedade e a estrutura familia

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • Presos: Têm garantida a integridade física e moral (inciso XLIX), e as presidiárias têm direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (inciso L).

  • Retroatividade Penal: A regra é a irretroatividade. Só retroage se for benéfica ao réu (Lex Mitior).


    Análise das Alternativas:

    • Alternativa B (CORRETA): Está na literalidade do Art. 5º, inciso XXX da CF/88, que dispõe expressamente: "é garantido o direito de herança"[1].

    • Alternativa A (INCORRETA): O Art. 5º, inciso XXII garante o direito de propriedade[2]. A desapropriação não é um direito do cidadão, mas sim um procedimento de intervenção do Estado na propriedade por necessidade, utilidade pública ou interesse social[2].

    • Alternativa C (INCORRETA): O Art. 5º, inciso XLIX estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral "[5]. O preso tem justamente a sua liberdade de locomoção privada ou restrita por decisão judicial ou flagrante.

    • Alternativa D (INCORRETA): De acordo com o Art. 5º, inciso XL, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu "[6][7]. A lei penal nunca retroage para agravar/prejudicar a situação do réu ou condenado[6].

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