Em 02/01/2025, uma entidade do setor público contraiu um em...

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Q3882010 Contabilidade Pública
Em 02/01/2025, uma entidade do setor público contraiu um empréstimo para pagamento após quatro anos. O acordo do empréstimo estabelecia um compromisso da entidade em manter um endividamento geral abaixo de 60%. No entanto, este parâmetro não foi cumprido até a data do encerramento do exercício social e, contratualmente, o pagamento da dívida poderia ser exigido pelo credor.
As demonstrações contábeis de 31/12/2025 da entidade tiveram a sua emissão autorizada em 20/01/2026.
Em 10/01/2026, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso.
No Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2025, o empréstimo deve ser classificado como
Alternativas

Comentários

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B) Passivo Circulante.

Em 31/12/2025:

  • A entidade não cumpriu o termo contratual;
  • Pelo contrato, o credor poderia exigir o vencimento antecipado da dívida;
  • Logo, a entidade não tinha direito incondicional de postergar a liquidação por mais de 12 meses.

Como o credor poderia exigir o pagamento imediatamente em 31/12/2025, o passivo é exigível no curto prazo.

Em 10/01/2026, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado.

Contudo, as demonstrações:

  • Referem-se à posição patrimonial em 31/12/2025;
  • Foram autorizadas para emissão em 20/01/2026.

Esse fato é um evento subsequente que NÃO ajusta as demonstrações, pois:

  • A condição (descumprimento do contratual) já existia em 31/12/2025;
  • O acordo do credor ocorreu após a data do balanço.

Portanto, o empréstimo deve ser registrado como:

Passivo Circulante, pois:

  • Houve quebra contratual até 31/12/2025;
  • Existia possibilidade de exigibilidade imediata;
  • A concordância do credor ocorreu apenas em 10/01/2026 (evento subsequente não ajustável).

Correção das Questões:

  • A) conta redutora do Passivo Circulante
  • Não existe fundamento para conta redutora nesse caso.
  • B) Passivo Circulante(correta)
  • Exigível em razão do descumprimento contratual na data do balanço.
  • C) conta redutora do Passivo não Circulante
  • Não se aplica.
  • D) Passivo não Circulante
  • Só seria correta se o credor tivesse concedido a anuência antes de 31/12/2025.
  • E) não há reconhecimento no Balanço Patrimonial
  • A obrigação existe e deve ser reconhecida.

Gaba.: B

Fiquei com uma dúvida que talvez seja a mesma de outros, em relação a esses 60%. Pedi ajuda ao chatgpt, é referente a dívida total e faz muito sentido, imagine a entidade contrair inúmeros empréstimos, se "a coisa ficar fei@", a chance de quitar deveres é mínima.

Quanto quebrou o percentual, passou a ser passivo circulante, curto prazo. Além disso, o ciclano falou que não precisava fazer o pagamento antecipado depois de 31/12, quando já tinha encerrado o exercício.

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