Em 02/01/2025, uma entidade do setor público contraiu um em...
As demonstrações contábeis de 31/12/2025 da entidade tiveram a sua emissão autorizada em 20/01/2026.
Em 10/01/2026, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso.
No Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/2025, o empréstimo deve ser classificado como
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B) Passivo Circulante.
Em 31/12/2025:
- A entidade não cumpriu o termo contratual;
- Pelo contrato, o credor poderia exigir o vencimento antecipado da dívida;
- Logo, a entidade não tinha direito incondicional de postergar a liquidação por mais de 12 meses.
Como o credor poderia exigir o pagamento imediatamente em 31/12/2025, o passivo é exigível no curto prazo.
Em 10/01/2026, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado.
Contudo, as demonstrações:
- Referem-se à posição patrimonial em 31/12/2025;
- Foram autorizadas para emissão em 20/01/2026.
Esse fato é um evento subsequente que NÃO ajusta as demonstrações, pois:
- A condição (descumprimento do contratual) já existia em 31/12/2025;
- O acordo do credor ocorreu após a data do balanço.
Portanto, o empréstimo deve ser registrado como:
Passivo Circulante, pois:
- Houve quebra contratual até 31/12/2025;
- Existia possibilidade de exigibilidade imediata;
- A concordância do credor ocorreu apenas em 10/01/2026 (evento subsequente não ajustável).
Correção das Questões:
- A) conta redutora do Passivo Circulante ❌
- Não existe fundamento para conta redutora nesse caso.
- B) Passivo Circulante ✅ (correta)
- Exigível em razão do descumprimento contratual na data do balanço.
- C) conta redutora do Passivo não Circulante ❌
- Não se aplica.
- D) Passivo não Circulante ❌
- Só seria correta se o credor tivesse concedido a anuência antes de 31/12/2025.
- E) não há reconhecimento no Balanço Patrimonial ❌
- A obrigação existe e deve ser reconhecida.
Gaba.: B
Fiquei com uma dúvida que talvez seja a mesma de outros, em relação a esses 60%. Pedi ajuda ao chatgpt, é referente a dívida total e faz muito sentido, imagine a entidade contrair inúmeros empréstimos, se "a coisa ficar fei@", a chance de quitar deveres é mínima.
Quanto quebrou o percentual, passou a ser passivo circulante, curto prazo. Além disso, o ciclano falou que não precisava fazer o pagamento antecipado depois de 31/12, quando já tinha encerrado o exercício.
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Erros, mandem mensagem :)
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