Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava os segu...
Em 02/01/2025, ela adquiriu ações próprias, para mantê-las em tesouraria, por R$ 22.000. Na data, o valor nominal das ações adquiridas era de R$ 20.000.
Em 30/12/2025, a sociedade empresária vendeu as ações que estavam em tesouraria por R$ 25.000.
O efeito patrimonial obtido com a venda foi de
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A alternativa correta é a B) R$ 3.000, reconhecido em Reserva de capital.
Essa é uma questão clássica de Contabilidade Societária que testa se você conhece o tratamento das Ações em Tesouraria segundo a Lei 6.404/76 e o CPC 08. O "pulo do gato" aqui é entender que negociações com ações da própria empresa nunca passam pelo Resultado (DRE) — ou seja, não geram lucro ou prejuízo operacional.
Vamos decompor a movimentação para ficar claro:
1. A Aquisição (02/01/2025):
A empresa comprou as ações por R$ 22.000.
- Atenção: O valor nominal (R$ 20.000) é uma informação para te confundir. As ações em tesouraria são registradas pelo custo de aquisição.
- Lançamento: Débito em Ações em Tesouraria (conta redutora do PL) e Crédito em Caixa.
- Saldo em Tesouraria: R$ 22.000.
2. A Venda (30/12/2025):
A empresa vendeu essas mesmas ações por R$ 25.000.
- O valor recebido (R$ 25.000) é superior ao custo que estava registrado (R$ 22.000).
- Cálculo do ágio:
- 25.000 - 22.000 = 3.000
Quando as ações em tesouraria são vendidas:
Elas não geram receita nem despesa no resultado.
A diferença vai diretamente para o Patrimônio Líquido.
- Gera um ganho
- Vai para: Reserva de Capital
2. Venda por valor MENOR que o custo:
- Gera uma perda > Primeiro reduz: Reserva de Capital (se houver saldo)
Se não tiver saldo suficiente: Reservas de Lucros
Regra de ouro (importante pra prova): NUNCA passa pelo resultado
Resumo
- Venda com lucro → Reserva de Capital
- Venda com prejuízo → Reserva de Capital ou Reservas de Lucros
- Sempre dentro do Patrimônio Líquido
Complementando as respostas dos colegas referente à dúvida de porque não Reserva de Lucros -> como as ações são obrigações com os detentores do capital, não vai para Lucros, é sempre Reserva de Capital
- Ágio na alienação de ações
- Bônus de subscrição
- Alienação de partes beneficiárias
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