Com base na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade...
( ) O decreto de programação orçamentária e financeira tem por finalidade compatibilizar a execução da despesa com a efetiva arrecadação das receitas, garantindo o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
( ) O contingenciamento consiste na limitação de empenho e de movimentação financeira e deve ser adotado quando, ao longo do exercício, houver risco de não cumprimento das metas fiscais.
( ) O decreto de contingenciamento pode atingir indistintamente todas as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual.
( ) A limitação de empenho deve observar critérios objetivos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, podendo recair de forma diferenciada entre órgãos, fundos e unidades orçamentárias.
( ) A edição do decreto de programação orçamentária e financeira substitui a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais ao longo do exercício.
As afirmativas são, respectivamente,
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Sabendo julgar a terceira e a última afirmativa dá para matar rapidamente a questão.
A terceira menciona que o decreto de contingenciamento pode atingir indistintamente todas as despesas previstas na LOA, o que é falso, dado que algumas despesas não são passíveis de serem contingenciadas, quais sejam, SOCO, vide art. 9º, § 2º, LRF:
• Serviço da dívida;
• Obrigações constitucionais e legais do ente;
• Ciência, tecnologia e inovação;
• Outras ressalvadas pela LDO.
Com isso, ficamos apenas com as letras A e E.
A última afirmativa, por sua vez, dispõe que o decreto de programação orçamentária e financeira substitui a necessidade de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais ao longo do exercício. Afirmativa falsa, pois, além de os instrumentos se prestarem a propósitos distintos, também são editados por atores diferentes.
Enquanto o decreto de programação se destina à equalização do fluxo orçamentário e financeiro (entradas e saídas de recursos), a abertura de créditos adicionais ocorre pela insuficiência de dotação ou para inserção de novas despesas, incluindo as decorrentes de situações urgentes e imprevistas.
Além disso, o decreto de programação é editado pelo Chefe do Poder Executivo, ao passo que a autorização para abertura de créditos adicionais fica a cargo do Poder Legislativo.
Diante disso, eliminamos a letra E e ficamos com a letra A como gabarito.
A) V – V – F – V – F.
Gabarito A)
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