Durante procedimento de fiscalização regularmente instaurado...
À luz da legislação e da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 198, caput: "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades." Como o servidor divulgou, em rede social aberta, informação econômico-financeira obtida no exercício da fiscalização, a conduta está legalmente vedada, salvo as exceções do art. 198, § 1º, que não abrangem essa hipótese.
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa." Comentário em rede social aberta não se enquadra em nenhuma dessas exceções.
- Em sigilo fiscal, verifique primeiro se a informação foi obtida em razão do ofício; se foi, a divulgação é vedada, salvo exceções legais expressas.
- Não confunda sigilo fiscal com sigilo bancário: o art. 198 do CTN protege informação econômico-financeira e sobre negócios ou atividades, não apenas dados bancários.
- Em fiscalização tributária, livros e documentos fiscais submetem-se ao art. 195 do CTN: o Fisco pode examinar e o contribuinte deve exibi-los, sem recusa genérica por privacidade.
- Quando a alternativa falar em autorização judicial prévia para exame de livros e documentos fiscais, confronte com o art. 195 do CTN.
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CTN
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
Gabarito: B
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