No âmbito de determinada comissão permanente da Assembleia ...

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Q3881994 Direito Constitucional
No âmbito de determinada comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, com atuação na área de saúde, foi deliberado, de forma fundamentada, pela maioria absoluta dos Deputados Estaduais integrantes da Comissão, a adoção de três medidas:

I. realização de audiência pública, fora das dependências da Casa Legislativa, para oitiva dos seguimentos sociais interessados;
II. quebra do sigilo bancário do presidente de autarquia estadual da área de saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde; e
III. convocação do referido agente para prestar esclarecimentos. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, em relação às três medidas adotadas, é correto afirmar que está(ão) em harmonia com a Ordem Constitucional
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 58, § 2º, II, III e V; art. 50, caput; art. 58, § 3º: “Art. 58. (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...) V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.” “Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.” “Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (...)”. Aplicação: a comissão permanente pode realizar a audiência pública (I), mas não pode quebrar sigilo bancário sem poderes de CPI (II), nem convocar compulsoriamente presidente de autarquia vinculada a secretaria, pois a convocação constitucional, por simetria, alcança secretários e autoridades diretamente subordinadas ao chefe do Executivo (III).

Tema central: Poderes das comissões parlamentares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui as medidas II e III, mas ambas violam os limites constitucionais das comissões permanentes. A medida II é inválida porque a comissão permanente não possui os poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, reservados às CPIs pelo art. 58, § 3º, o que afasta a possibilidade de quebra de sigilo bancário. A medida III também é inválida porque a convocação compulsória, por simetria com os arts. 50 e 58 da Constituição, não alcança presidente de autarquia vinculada a secretaria, mas secretários de Estado e autoridades diretamente subordinadas ao governador.
B
Certa
A alternativa B está correta porque apenas a medida I encontra amparo constitucional direto. O art. 58, § 2º, II, autoriza expressamente as comissões a realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, e a realização fora da sede da Casa não é vedada pela Constituição, sendo questão de organização regimental. Já a medida II é incompatível com a Constituição porque a quebra de sigilo bancário depende dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, atribuídos às CPIs pelo art. 58, § 3º, e não às comissões permanentes. A medida III também não se sustenta: a convocação compulsória prevista constitucionalmente, por simetria, alcança secretários de Estado e autoridades diretamente subordinadas ao chefe do Executivo, não o presidente de autarquia apenas vinculada a uma secretaria. Além disso, o art. 58, § 2º, V, ao permitir solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, não equipara essa solicitação à convocação coercitiva do art. 50.
C
Errada
Incorreta. A medida II não está em harmonia com a Constituição. A quebra de sigilo bancário é medida investigativa excepcional ligada aos poderes de CPI, porque o art. 58, § 3º, atribui a essas comissões poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A comissão permanente não recebeu essa competência.
D
Errada
Incorreta. A medida I é válida, mas a III não. O erro está em tratar o presidente de autarquia vinculada à secretaria como autoridade sujeita à convocação compulsória da comissão. Pela leitura simétrica dos arts. 50 e 58, essa convocação alcança secretários de Estado e autoridades diretamente subordinadas ao chefe do Executivo, não dirigentes da administração indireta apenas vinculados a secretaria. E o art. 58, § 2º, V, fala em solicitar depoimento, o que não se confunde com convocação coercitiva.
E
Errada
Incorreta. Nem a medida II nem a medida III se sustentam constitucionalmente. A primeira esbarra na reserva dos poderes investigativos das CPIs para medidas como quebra de sigilo bancário. A segunda extrapola o alcance subjetivo da convocação constitucional, que não abrange automaticamente presidente de autarquia vinculada a secretaria.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: equiparar comissão permanente a CPI quanto à quebra de sigilo bancário e confundir “solicitar depoimento de qualquer autoridade” com poder de convocação coercitiva de qualquer agente do Executivo, inclusive dirigente de autarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre comissão permanente de CPI: poderes investigativos próprios das autoridades judiciais pertencem à CPI, não à comissão permanente.
  • Em convocações legislativas, verifique o sujeito alcançado pela Constituição: ministro/secretário e autoridade diretamente subordinada ao chefe do Executivo não se confundem com dirigente de autarquia vinculada.
  • Se o texto constitucional autoriza “solicitar depoimento”, não transforme isso automaticamente em convocação compulsória.
  • Quando a Constituição autoriza audiência pública, não presuma vedação quanto ao local sem texto constitucional expresso nesse sentido.

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Comentários

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Tem que saber diferenciar a comissão permanente da CPI.

I. Correto. Uma comissão permanente possui esse poder.

II. Errado. Apenas a CPI possui essa competência por meio de um instrumento chamado de cláusula de reserva de jurisdição.

III. Errado. A CF/88 diz que se deve convocar os titulares das pastas do governo. Ou seja, estamos falando dos secretários de Estado que possui o mesmo status jurídico que um Ministro de Estado se fizermos a comparação. O presidente da autarquia não poder ser convocado, apenas o secretário estadual da Saúde.

Gabarito B

I - CORRETO: CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

II - ERRADO: Permitido às CPIs mas não às comissões permanentes, pois a Constituição não estende a elas esse poder.

III - ERRADO: A CF é enfática que podem as comissões permanentes convocar autoridades SUBORDINADAS ao chefe do Executivo como Ministros de Estado para prestar informações.

CF Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

Assim, o Presidente de uma autarquia não está sujeito ao poder de convocação mandatória previsto no Artigo 50 da Constituição Federal, por não possuir relação de subordinação direta com o Chefe do Executivo e por gerir uma entidade dotada de autonomia técnica e administrativa. Além disso, o STF entendeu na ADI 6638 que as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo. Logo, é inconstitucional a previsão de norma estadual que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta.

I. realização de audiência pública, fora das dependências da Casa Legislativa, para oitiva dos seguimentos sociais interessados;

Correto.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

II. quebra do sigilo bancário do presidente de autarquia estadual da área de saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde; e

Apenas CPI/CPMI possui esse poder. A Comissão Permanente não.

III. convocação do referido agente para prestar esclarecimentos. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, em relação às três medidas adotadas, é correto afirmar que está(ão) em harmonia com a Ordem Constitucional

O Presidente da autarquia estadual não pode ser convocado, apenas convidado, ou seja, pode facultativamente ir para prestar informações. Convocação é ato obrigatório e só se aplica a Ministro de Estado/Secretário Estadual ou Municipal ou Distrital, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República/Governador/Prefeito ou Presidente do Comitê Gestor do IBS.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Gabarito: B (apenas I está de acordo com a CF/88).

Seguimentos...

O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: 

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

OBSERVAÇÃO: O Presidente da autarquia estadual não pode ser convocado, apenas convidado, ou seja, pode facultativamente ir para prestar informações. Convocação é ato obrigatório e só se aplica a Ministro de Estado/ Secretário Estadual ou Municipal ou Distrital, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República/ Governador/ Prefeito ou Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

A CF é enfática que podem as comissões permanentes convocar autoridades SUBORDINADAS ao chefe do Executivo como Ministros de Estado para prestar informações.

CF Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

OBSERVAÇÃO: quebra do sigilo bancário do presidente de autarquia estadual da área de saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde — Apenas CPI/CPMI possui esse poder. A Comissão Permanente não.

ATENÇÃO!!! DIFERENÇAS 

A principal diferença é que a Comissão Permanente atua continuamente na análise de projetos e temas fixos, como CCJ e Educação, com duração por toda a legislatura. Já a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é temporária, criada para investigar um fato específico e determinado, com prazo definido, possuindo poderes de investigação judicial.

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