A realização da COP 30, em 2025, em Belém (PA), trouxe à ton...
Em evento promovido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), representantes do governo rondoniense destacaram desafios como a ocupação irregular dessas áreas, a necessidade de atualização cartográfica e o combate ao crime organizado associado à exploração ilegal.
Considerando o papel institucional da Assembleia Legislativa Estadual, assinale a opção que descreve corretamente uma atribuição sua relacionada à governança e proteção das florestas.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, caput e § 1º: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Por simetria federativa, essa disciplina orienta a apreciação legislativa das leis orçamentárias estaduais pela Assembleia Legislativa, o que torna correta a alternativa A.
- Separe iniciativa da lei orçamentária e deliberação legislativa: a iniciativa é do Executivo, mas a aprovação é função do Legislativo.
- Se a alternativa atribuir ao Legislativo licenciamento, gestão direta ou execução administrativa de política pública, a tendência é estar errada.
- CPI investiga e encaminha conclusões; não cria, altera nem revoga normas por ato próprio.
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Comentários
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Por simetria das atribuições do Congresso Nacional estabelecidas no art. 48, da CF, temos que a Assembleia Legislativa tem competência para aprovar lei do orçamento e do plano plurianual, com posterior sanção do Governador. Veja-se:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Dessa forma, o gabarito é a assertiva A.
Vejam, por favor se o meu raciocínio quanto ao erro da D está correto (acabei marcando ela)
Para entender eu dividi em 2 partes:
1ª As Assembleias Legislativas estaduais realmente podem criar CPIs com poderes para investigar possíveis irregularidades na criação ou gestão de reservas ambientais
2ª Agora, essa parte que diz que a Assembleia pode “criar, alterar ou revogar normas ambientais por ato próprio” eu imagino que esteja errada, pois dá a entender que ela pode fazer isso por meio de Resolução, por exemplo, quando na verdade ela precisa de lei (AL + sanção do Gov). Ou seja, precisa haver um processo legislativo e não simplesmente ato próprio.
Será que é isso?
B - Parque "NACIONAL" é de competência da União e não do Estado.
C - Quem faz política pública é o Poder Executivo e não o "JUDICIÁRIO".
D - Entendo que "por ato próprio" é criar uma norma sem a sanção de outro poder. Para o Legislativo, são as matérias constantes do art. 49 da CF, dentre as quais não constam de forma genérica as normas ambientais.
E - Quem faz o licenciamento ambiental são órgãos do Executivo (no caso em análise, provavelmente esse SEDAM).
errei porque ao meu ver 'planos plurianais' está errado só há um plano plurianual a cada 4 anos , ou não?
A alternativa correta é a A.
✅ Resposta Correta
A) Aprova o orçamento estadual e os planos plurianuais, possibilitando a alocação de recursos para políticas de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Esta é uma competência típica do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa). Cabe aos deputados estaduais votar e aprovar as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Sem essa aprovação, o governo não pode destinar verbas para órgãos como a SEDAM ou para projetos específicos de proteção florestal.
❌ Justificativa das Incorretas
Alternativa B
- Erro: A criação de Unidades de Conservação (como Parques Nacionais) é competência do Poder Executivo, embora a Assembleia possa ser consultada ou legislar sobre normas gerais. No caso de Unidades Nacionais, a competência é federal (União). Além disso, a extinção ou redução de limites de espaços protegidos exige lei específica, mas a gestão direta não é da Assembleia.
Alternativa C
- Erro: A Assembleia Legislativa fiscaliza o Poder Executivo (órgãos ambientais), mas não o Poder Judiciário. O Legislativo não tem atribuição constitucional para fiscalizar atos jurisdicionais do Judiciário; essa fiscalização interna cabe ao CNJ e aos próprios tribunais.
Alternativa D
- Erro: Embora a Assembleia possa criar CPIs para investigar irregularidades, o erro está na parte final: o Legislativo não cria, altera ou revoga normas por "ato próprio" com força de lei sem seguir o processo legislativo (que exige sanção do Governador, na maioria dos casos). Uma CPI produz um relatório, mas não altera leis sozinha.
Alternativa E
- Erro: O licenciamento ambiental é uma função administrativa/executiva. Quem o realiza é a SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental). As comissões da Assembleia têm papel político e de fiscalização, mas não possuem competência técnica ou jurídica para emitir licenças ambientais diretamente.
Fonte: IA
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